Salário de agosto: prazo de pagamento vai até sábado, dia 5 de setembro
01/09/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário ou responsável pela folha de pagamento, marque a data: o quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado, dia 5. É até esse dia que o salário referente ao trabalho realizado em agosto precisa estar integralmente pago, conforme determina a CLT. Como o prazo coincide com um sábado, época em que bancos não funcionam normalmente, vale reforçar a atenção redobrada no planejamento da folha deste mês.
Como funciona a contagem do prazo
A regra que define esse prazo está no artigo 459 da CLT: o pagamento do salário mensal deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, consideram-se dias úteis de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados. Em setembro, a sequência fica assim: dia 1º (terça) é o primeiro dia útil, dia 2 (quarta) o segundo, dia 3 (quinta) o terceiro, dia 4 (sexta) o quarto e dia 5 (sábado) fecha o quinto dia útil. O feriado de 7 de setembro, que cai numa segunda-feira, não interfere no prazo, pois acontece depois do dia limite.
Ou seja, mesmo sendo fim de semana, o sábado conta normalmente na contagem trabalhista. É esse detalhe que exige cuidado extra das empresas: garantir que o pagamento seja processado a tempo, já que muitas operações bancárias não acontecem aos sábados.
Quem precisa ficar atento
A regra vale para o pagamento mensal de todos os trabalhadores regidos pela CLT, sempre observando eventuais condições específicas previstas em convenções ou acordos coletivos da categoria. Muitos desses instrumentos, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, preveem a antecipação do pagamento quando o quinto dia útil coincide com sábado, domingo ou feriado. Por isso, antes de definir a data de crédito dos salários, é fundamental verificar se a categoria dos seus funcionários possui alguma norma coletiva que anteceda esse prazo.
Vale lembrar que o Tribunal Superior do Trabalho já deixou claro que a negociação coletiva pode antecipar o pagamento, mas nunca ampliar o prazo legal. Ou seja, o limite do quinto dia útil é intransponível, independentemente de acordos ou convenções que tentem estender esse período.
O risco de atrasar o pagamento
O Ministério do Trabalho e Emprego trata o pagamento realizado após o quinto dia útil como irregularidade trabalhista. Em fiscalizações, a ausência de pagamento integral do salário dentro do prazo é registrada como infração, o que pode gerar autuações e outros desdobramentos para a empresa. Por isso, atrasar o crédito, mesmo que por conta de limitações bancárias no sábado, não é justificativa aceita perante a fiscalização.
Como se preparar
Para evitar problemas, o ideal é que a empresa revise com antecedência três pontos: o calendário de dias úteis do mês, a forma de crédito utilizada (transferência bancária, depósito, folha física) e as normas coletivas aplicáveis aos seus empregados. Quando o quinto dia útil cai em sábado, como acontece agora em setembro, o mais seguro costuma ser antecipar o processamento do pagamento para a sexta-feira anterior, garantindo que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal, mesmo com a limitação de operações bancárias aos sábados.
Em resumo: o prazo de setembro de 2026 termina no sábado, dia 5, e refere-se ao salário de agosto. Cabe à sua empresa se organizar com antecedência, considerando tanto a regra geral da CLT quanto eventuais condições específicas da convenção coletiva da categoria, para evitar autuações e garantir que o pagamento chegue ao trabalhador dentro do prazo.
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