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PIS/Cofins zero na energia solar compartilhada: quem tem direito agora

04/09/2026 06:274 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você participa de um consórcio, cooperativa ou condomínio de geração de energia solar (aquele modelo em que várias unidades dividem a energia produzida por uma usina compartilhada), uma decisão recente da Receita Federal pode reduzir sua conta de luz. O órgão reconheceu que a alíquota zero de PIS/Cofins sobre a energia compensada também se aplica quando você transfere a titularidade da sua conta para o responsável pelo empreendimento de geração.

A definição está na Solução de Consulta COSIT nº 168, publicada em 3 de setembro de 2026. Ela responde a uma dúvida prática: depois que a lei permitiu que participantes de projetos de energia compartilhada transferissem suas contas para o consumidor-gerador, esse benefício fiscal continuaria valendo? A resposta da Receita foi sim, desde que certas condições sejam cumpridas.

O que muda na prática

A lei que criou esse benefício (de 2015) diz que a alíquota de PIS/Cofins cai a zero sobre a energia que a distribuidora fornece na quantidade equivalente à energia que você mesmo gerou e injetou na rede, ou aos créditos de energia gerados por "outra unidade do mesmo titular". O problema é que muita gente participa de projetos de geração compartilhada sem ser, tecnicamente, "o mesmo titular" da usina.

Uma lei mais recente, de 2022, resolveu parte desse impasse: ela permitiu que consumidores em consórcios, cooperativas e condomínios transferissem formalmente a titularidade da conta de energia para o responsável pelo empreendimento de geração. Com isso, perante a distribuidora, todas as unidades passam a ter um único titular no contrato, o que satisfaz a exigência da lei tributária para o benefício.

A Receita foi buscar apoio também na norma da Aneel que trata da alteração de titularidade no setor elétrico. Segundo essa norma, quando a titularidade é transferida, encerra-se o vínculo do antigo titular com a distribuidora e nasce uma nova relação jurídica com o novo titular. A conclusão da Receita é que a lei tributária não criou um conceito próprio de "titularidade": ela usa o mesmo conceito do setor elétrico. Ou seja, o que importa é quem está no contrato de fornecimento, não quem é o dono do imóvel ou quem paga a conta de fato.

Antes da transferência de titularidade

  • Cada unidade tem seu próprio contrato com a distribuidora
  • Titulares diferentes dificultam o enquadramento como "mesmo titular"
  • Benefício de PIS/Cofins fica em disputa

Depois da transferência (Lei 14.300/2022)

  • Todas as unidades ficam vinculadas a um único titular no contrato
  • Requisito de "mesmo titular" passa a ser cumprido
  • Alíquota zero de PIS/Cofins é reconhecida pela Receita

Vale destacar um detalhe importante: essa unificação da titularidade não significa que você vai receber uma única fatura consolidada com todas as unidades. A cobrança continua separada por unidade consumidora. O que muda é que a responsabilidade pelo pagamento de todas as faturas passa a ser do novo titular, o consumidor-gerador.

Quem é afetado

Essa decisão interessa especialmente a quem participa de condomínios edilícios, associações civis ou consórcios criados especificamente para projetos de microgeração ou minigeração distribuída de energia, os populares projetos de energia solar compartilhada. Também afeta diretamente as distribuidoras de energia, que precisam saber quando aplicar corretamente a alíquota zero na fatura.

É preciso ficar atento a um limite: o benefício só vale para a quantidade de energia que corresponde exatamente ao que foi injetado na rede ou aos créditos gerados pelo mesmo titular. Não é um desconto genérico sobre toda a conta de luz, mas sim sobre a parcela específica de energia compensada dentro dessas regras.

Prazo de validade do benefício

Esse entendimento tem data de validade. A Receita já avisa que a regra que garante essa alíquota zero será revogada em 1º de janeiro de 2027, por conta da reforma tributária sobre o consumo. Até essa data, porém, a interpretação vale e garante segurança jurídica para quem estruturou corretamente a transferência de titularidade dentro do seu projeto de geração compartilhada.

Se você é gestor de um condomínio, participante de um consórcio de energia solar ou responsável financeiro de uma empresa que integra esse tipo de arranjo, o momento é de revisar contratos e verificar se a transferência de titularidade foi feita de forma correta perante a distribuidora. Aproveitar o benefício até o fim de 2026 pode representar economia real na conta de energia, mas exige que a estruturação jurídica do projeto esteja em ordem. Vale conversar com seu contador para confirmar se o seu caso se encaixa nas condições reconhecidas pela Receita.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.