PIS/Cofins na exportação de serviços de software: quando vale a isenção
02/09/2026 06:403 min de leituraAtualizado há 21 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa revende ou promove softwares desenvolvidos por empresas estrangeiras no Brasil e recebe pagamentos dessas desenvolvedoras por esse trabalho, uma decisão recente da Receita Federal pode reduzir sua carga tributária. O órgão definiu que esses valores, quando pagos por uma empresa estrangeira a uma revendedora brasileira, se enquadram como exportação de serviços e, por isso, ficam livres de PIS e Cofins.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta de uma empresa brasileira que atua como revendedora autorizada de softwares estrangeiros, no modelo conhecido como VAR (Valued Added Reseller). Além de vender o produto para usuários no Brasil, essa empresa também faz marketing, promoção e ações para expandir as vendas, sendo remunerada pela desenvolvedora estrangeira através de programas de recompensa, com pagamentos que chegam via faturas internacionais e contratos de câmbio.
O que muda na prática
Até então, havia dúvida sobre como tratar tributariamente esses pagamentos, já que o software acaba sendo usado por consumidores dentro do Brasil. A Receita Federal esclareceu que isso não importa: o que define se a operação é exportação de serviço é quem paga (o tomador do serviço) e não onde o resultado do serviço é sentido. Como quem remunera a revendedora brasileira é a empresa estrangeira, e há entrada de recursos financeiros vindos do exterior, a operação é considerada exportação, mesmo que o usuário final do software esteja em território nacional.
Essa interpretação vale tanto para empresas que apuram PIS/Cofins pelo regime cumulativo quanto pelo não cumulativo, respeitado o enquadramento de cada uma. A base legal usada pela Receita inclui normas que já prevêem isenção para exportação de serviços, reforçando que a Constituição Federal veda a cobrança dessas contribuições sobre receitas de exportação.
Quem é afetado e quais os limites
A regra interessa diretamente a empresas brasileiras que atuam como parceiras, revendedoras ou intermediárias de fornecedoras estrangeiras de tecnologia, recebendo comissões, incentivos ou taxas de transação por esse trabalho. Mas é importante entender onde termina o benefício: a isenção vale apenas para os valores pagos pela empresa estrangeira à revendedora brasileira, como taxa de transação, incentivo de retenção e incentivo de desempenho.
Os valores que a empresa brasileira recebe diretamente dos usuários finais no Brasil, pela venda ou licenciamento do software, continuam tributados normalmente, sem qualquer desoneração. Ou seja, uma mesma empresa pode ter parte da receita isenta (o que vem da desenvolvedora estrangeira) e parte tributada normalmente (o que vem da venda ao consumidor brasileiro).
Receita isenta de PIS/Cofins
- Taxa de transação paga pela desenvolvedora estrangeira
- Incentivo de retenção pago pela desenvolvedora estrangeira
- Incentivo de desempenho pago pela desenvolvedora estrangeira
Receita tributada normalmente
- Venda direta do software ao usuário final no Brasil
- Licenciamento cobrado diretamente do consumidor interno
- Valores sem respaldo no contrato com a empresa estrangeira
Outro ponto de atenção é a exigência de comprovação do ingresso de divisas. A Receita Federal fez referência às normas do Banco Central que regulam como o dinheiro de exportação pode entrar no país, seja em reais ou em moeda estrangeira, inclusive por meio de conta mantida no exterior por instituição autorizada a operar câmbio. Mesmo que o pagamento seja recebido em reais dentro do Brasil, o requisito é considerado cumprido se a operação envolver conversão de moeda estrangeira em algum momento, antes, durante ou depois do pagamento.
Como se preparar
Se você atua nesse tipo de operação, o primeiro passo é revisar os contratos firmados com a empresa estrangeira parceira, verificando se os pagamentos recebidos se encaixam nas categorias reconhecidas como isentas: taxa de transação, incentivo de retenção ou incentivo de desempenho. Também é essencial manter organizada a documentação que comprove o ingresso de divisas, como contratos de câmbio e faturas internacionais, já que essa comprovação é condição para manter o benefício.
Vale ainda separar com clareza, na contabilidade, as receitas que vêm da desenvolvedora estrangeira (potencialmente isentas) das receitas obtidas diretamente com clientes no Brasil (tributadas normalmente). Diante da complexidade do tema e do impacto direto na carga tributária, o ideal é buscar orientação contábil especializada para avaliar se a sua operação se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal e garantir que a empresa aproveite corretamente essa desoneração, sem correr riscos fiscais.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
