PIS/Cofins zerado para produtos médico-hospitalares: nova NCM muda algo?
05/08/2026 07:013 min de leituraAtualizado há 28 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Uma dúvida comum entre empresas que fabricam ou comercializam produtos médico-hospitalares acabou de ser esclarecida pela Receita Federal. A atualização dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), feita para se adequar ao novo Sistema Harmonizado (SH/2022), não muda o direito ao benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para produtos usados em hospitais, clínicas e consultórios médicos. Esse entendimento está na Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026.
Na prática, isso significa segurança jurídica para quem já usufrui desse benefício e temia perder o direito simplesmente porque o código de classificação do produto mudou de número. A Receita deixou claro que a reclassificação da NCM é apenas uma atualização técnica de codificação, não uma alteração no conteúdo da lista de produtos beneficiados.
O que motivou a consulta
O caso analisado pela Receita envolveu um produto que, na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002), estava classificado no código 9018.90.99. Com a atualização do Sistema Harmonizado, esse tipo de código pode ter sido renumerado ou reorganizado, gerando dúvida sobre se o produto continuaria enquadrado nas hipóteses de redução de alíquota previstas em lei.
A resposta do Fisco foi objetiva: a mudança de código não retira o benefício, desde que o produto continue atendendo às condições estabelecidas na legislação. Ou seja, o que importa não é o número do código, mas a natureza e a destinação do produto, que precisam continuar compatíveis com o que a lei classifica como item destinado a uso hospitalar, clínico ou em consultórios médicos.
Quem é afetado por essa decisão
Esse esclarecimento interessa diretamente a fabricantes, distribuidores e importadores de equipamentos e materiais médico-hospitalares que operam com base na redução a zero de PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.637/2002, na Lei nº 10.865/2004 e no decreto que regulamenta o tema. Se sua empresa atua nesse segmento e teve algum produto reclassificado nos últimos tempos por conta da adequação ao SH/2022, a solução de consulta traz um respaldo importante para manter a aplicação do benefício sem sobressaltos.
Vale reforçar que a manutenção do benefício não é automática: ela depende do cumprimento de todos os requisitos legais exigidos para a fruição da redução de alíquotas. A atualização da NCM não cria nem elimina obrigações, mas também não substitui a necessidade de verificar se o produto, de fato, se encaixa nas hipóteses legais.
Como se preparar
Se você trabalha com produtos médico-hospitalares, o primeiro passo é revisar a classificação fiscal atual de cada item do seu catálogo e confirmar que ela corresponde corretamente à nova codificação do SH/2022. Em seguida, é importante documentar essa correspondência entre o código antigo e o novo, guardando essa análise para eventual fiscalização. Isso evita questionamentos futuros sobre a continuidade do benefício e reduz o risco de autuações por aplicação incorreta das alíquotas.
Também é recomendável conversar com seu contador ou assessoria tributária para reavaliar, caso a caso, se os produtos comercializados continuam dentro das hipóteses previstas na legislação, já que a decisão da Receita reforça que o benefício não é perdido pela mera atualização de código, mas exige atenção contínua ao enquadramento legal do produto.
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