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27/07/2026 06:22· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 1 hora

PGFN vai deixar de recorrer em concomitância de multas e desiste de recursos em andamento

PGFN vai deixar de recorrer em concomitância de multas e desiste de recursos em andamento
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu não mais contestar nem recorrer de decisões judiciais que afastam a cobrança simultânea de duas multas tributárias sobre IRPJ e CSLL: a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e a multa de ofício aplicada em casos de autuação. Mais do que isso, o órgão vai desistir dos recursos que já estão em andamento sobre o tema. Na prática, isso significa que a Receita Federal também deve parar de autuar as empresas com as duas penalidades ao mesmo tempo.

Se a sua empresa já enfrentou ou enfrenta uma autuação fiscal com cobrança cumulada dessas multas, essa mudança pode representar uma redução significativa no valor final da dívida discutida. E para quem ainda não passou por isso, a novidade reduz o risco de ser cobrado em dobro por uma mesma situação de inadimplência no recolhimento de tributos.

O que muda na prática

A questão gira em torno do artigo 44 da Lei 9.430/1996, que prevê duas penalidades distintas: a multa de ofício, de 75%, e a multa isolada, de 50%, aplicada especificamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Depois de uma alteração na redação da lei em 2007, o Fisco passou a entender que era possível cobrar as duas multas ao mesmo tempo, já que elas tratariam de situações diferentes.

Os contribuintes, no entanto, sempre contestaram essa cobrança dupla, argumentando que se trata da mesma infração vista sob dois ângulos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha decidindo repetidamente a favor das empresas, aplicando o que se chama de princípio da consunção: quando duas penalidades tratam da mesma conduta, a mais grave absorve a mais branda. Ou seja, se a multa de ofício já pune o não pagamento do tributo, não faria sentido cobrar também a multa isolada pela mesma origem.

Diante da jurisprudência consolidada e desfavorável à União, a PGFN concluiu que não há mais motivo para insistir na cobrança conjunta e incluiu o tema em uma lista de casos em que decidiu não contestar nem recorrer. A decisão está formalizada em um parecer que entrou em vigor em junho.

Quem é afetado por essa mudança

A medida afeta diretamente empresas tributadas pelo lucro real que já foram autuadas, ou que venham a ser fiscalizadas, por atraso ou falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Esse tipo de situação é comum em negócios que enfrentam dificuldades de caixa ao longo do ano e acabam postergando o pagamento das antecipações mensais desses tributos, mesmo regularizando a situação depois, no ajuste anual.

Antes dessa mudança de posicionamento, era comum que a fiscalização aplicasse as duas multas de uma só vez, o que inflava consideravelmente o valor total da autuação. Agora, com o alinhamento da PGFN à jurisprudência do STJ, a tendência é que a Receita Federal pare de lavrar autos de infração dessa forma, reduzindo o risco de cobranças em duplicidade logo na origem, sem precisar recorrer à Justiça para reverter a situação.

Como se preparar

Se a sua empresa possui processos administrativos ou judiciais em andamento discutindo exatamente essa cumulação de multas, é hora de revisar a situação junto ao seu contador ou assessoria jurídica, já que a tendência é de desistência por parte da PGFN nesses casos, o que pode significar economia direta. Já para quem está em dia com as obrigações, o principal aprendizado é reforçar o controle sobre o recolhimento mensal das estimativas de IRPJ e CSLL, evitando qualquer tipo de autuação, seja ela simples ou cumulada.

Vale lembrar que essa mudança não elimina a cobrança da multa em si: ela apenas impede que duas penalidades sejam aplicadas sobre o mesmo fato gerador. Ou seja, manter as obrigações tributárias em dia continua sendo o caminho mais seguro para não ter dor de cabeça com o Fisco. Fique atento às comunicações da Receita Federal e conte com o acompanhamento contábil para identificar rapidamente se algum processo da sua empresa pode ser beneficiado por essa nova orientação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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