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PGFN abre negociação de dívidas para MEI e empresas com FGTS atrasado

05/10/2026 10:074 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é dono de um MEI ou de uma empresa com dívidas de FGTS em aberto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de abrir uma janela de oportunidade para regularizar a situação com desconto. Foram lançados dois novos editais de negociação: um voltado exclusivamente para microempreendedores individuais com débitos de pequeno valor, e outro para empregadores que devem FGTS ou contribuições sociais ligadas a ele. Além disso, três programas que já estavam em vigor tiveram o prazo de adesão prorrogado, o que amplia as chances de quem ainda não tinha se organizado para entrar no parcelamento.

O que muda para o MEI

O programa batizado de Desenrola MEI Pequeno Valor é direcionado a quem tem dívidas de até cinco salários mínimos, hoje equivalente a R$ 8.105,00, referentes especificamente ao código de receita do MEI (1537), na modalidade de pequeno valor. A adesão pode ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, diretamente pelo Portal Regularize, sem necessidade de ir a uma unidade física. As condições incluem parcelamento em até 60 meses e desconto de 50% sobre o valor da dívida, o que pode representar um alívio considerável no caixa de quem está com o nome sujo ou enfrentando cobrança por um débito que, mesmo pequeno, pesa no orçamento de um negócio individual.

Quem é afetado pelo edital de FGTS

Já o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 é voltado para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham dívidas inscritas relacionadas ao FGTS ou à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001, desde que o passivo total não ultrapasse R$ 45 milhões. A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também pelo Regularize, e quem já tinha acordo ativo com a Caixa Econômica Federal pode migrar para essa nova negociação. Ficam de fora dessa possibilidade empresas que estejam no cadastro de empregadores flagrados por trabalho em condição análoga à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse edital de FGTS tem uma regra importante que você precisa entender antes de simular a negociação: o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, mas sempre respeitando o limite de 65% do valor total da dívida. Isso significa que, na prática, o abatimento é generoso, mas não ilimitado. Outro ponto que merece atenção é que não há desconto algum sobre os valores que pertencem diretamente ao trabalhador, já que a lei protege esse direito. Quem optar pelo parcelamento precisa pagar o FGTS rescisório em até 12 prestações, enquanto o restante do saldo pode ser diluído em até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo de a empresa ser pessoa física ou jurídica.

Editais da PGFN e suas condições
R$ 8.105,00teto de dívida no MEI Pequeno Valordesconto de 50%, parcelado em até 60 meses.
R$ 45 milhõesteto de passivo no edital de FGTSdesconto de até 65% sobre o total da dívida.
29/01/2027prazo final comumdata limite para aderir à maioria dos editais vigentes.

Programas antigos ganham mais tempo

Além dos dois lançamentos, a PGFN prorrogou o prazo de três editais que já estavam disponíveis e que podem ser ainda mais vantajosos dependendo do seu perfil de dívida. O Edital PGDAU nº 6/2026, que segue a regra geral de capacidade de pagamento, agora vale até 29 de janeiro de 2027 e atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos. O Edital PGDAU nº 8/2026, o Desenrola Rural, voltado para agricultores familiares e cooperativas agrícolas, terá ajuste nas datas limites de débitos inscritos em 20 de dezembro de 2026, mantendo as mesmas condições de desconto de até 70% e parcelamento em até 133 meses.

Já o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, também foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027 e é indicado para microempreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, valor bem mais amplo que o do novo edital de pequeno valor. Por isso, se você é MEI e tem uma dívida um pouco maior que R$ 8.105,00, vale a pena simular essa opção, que também oferece desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e saldo parcelado em até 133 meses.

Como se preparar

Toda a negociação acontece de forma online, pelo Portal Regularize, sem necessidade de atendimento presencial. O primeiro passo é acessar o sistema, verificar se há débitos em seu nome ou no CNPJ da empresa e simular as opções disponíveis, já que cada edital tem regras próprias de desconto, prazo e valor de teto. Antes de assinar qualquer parcelamento, compare as condições entre os editais que se aplicam ao seu caso, porque pode haver mais de uma opção elegível, e nem sempre a mais divulgada é a mais vantajosa financeiramente. Se você tem dúvidas sobre qual edital se encaixa melhor na sua situação ou sobre como isso afeta o fluxo de caixa do seu negócio, o ideal é buscar orientação contábil antes de formalizar a adesão, já que o prazo de janeiro de 2027 ainda dá tempo para planejar com calma.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.