PGFN abre negociação de dívidas: MEI, FGTS e agricultura familiar
05/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio tem pendências com o FGTS, se você é MEI com dívida em aberto ou atua na agricultura familiar, vale a pena olhar com atenção as novidades anunciadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou dois editais inéditos de renegociação e ainda esticou o prazo de adesão para outros três programas que já estavam em vigor. Tudo é feito pelo Portal Regularize, e as condições, como desconto e número de parcelas, mudam conforme o tipo e o valor da dívida.
O que muda
A primeira novidade é voltada a microempreendedores individuais com dívidas pequenas, de até cinco salários mínimos (hoje R$ 8.105). Essa modalidade só vale para débitos classificados como de pequeno valor e vinculados ao código de receita 1537, e permite parcelar em até 60 meses com 50% de desconto. A adesão já começou em 1º de outubro de 2026 e segue até 29 de janeiro de 2027.
O segundo edital novo é destinado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de FGTS ou de contribuições sociais ligadas à Lei Complementar nº 110/2001, desde que o total não ultrapasse R$ 45 milhões. Ficam de fora empresas incluídas no cadastro de trabalho análogo à escravidão. Nesse caso, os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos, mas o abatimento total da dívida é limitado a 65%. Um ponto importante: o valor que pertence ao trabalhador não pode sofrer redução nenhuma. O FGTS rescisório precisa ser quitado em até 12 parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 108 ou 133 meses, dependendo do perfil do contribuinte. A adesão vai de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, e quem já tinha acordo com a Caixa pode migrar para essa nova condição.
Quem é afetado pelos programas prorrogados
Além dos editais novos, três programas que já estavam disponíveis tiveram o prazo de adesão estendido, também até 29 de janeiro de 2027. O primeiro atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos e parcelamento do saldo em até 133 meses. O segundo, chamado Desenrola Rural, é voltado a agricultores familiares e cooperativas do setor, também com até 70% de desconto, entrada em até 12 parcelas e o restante em até 133 prestações. O terceiro, o Desenrola MEI, atende microempreendedores com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, com desconto de até 70%.
Vale notar que cada edital tem suas próprias regras de desconto, prazo de parcelamento e público-alvo, então não dá para generalizar as condições de um programa para outro. Antes de decidir qual caminho seguir, é fundamental conferir qual modalidade se aplica à sua situação específica, já que a escolha errada pode significar perder um desconto maior ou um prazo de pagamento mais confortável.
Como se preparar
O processo de adesão é todo feito pela internet, sem necessidade de ir a uma unidade da PGFN. Veja o caminho prático para não perder o prazo e aproveitar as melhores condições disponíveis para o seu caso.
Entre no sistema da PGFN e consulte todas as dívidas que estão inscritas em dívida ativa no seu CPF ou CNPJ.
Verifique se você se enquadra como MEI, empregador com débito de FGTS ou agricultor familiar, e qual edital atende ao seu perfil.
Use a própria plataforma para simular o desconto e o número de parcelas antes de fechar o acordo.
Cada programa tem data própria de adesão, então confirme o prazo específico antes de deixar para a última hora.
Com tantas opções abertas ao mesmo tempo, o momento é oportuno para quem vem adiando a regularização de pendências com a União. Se você não tem certeza de qual edital se aplica ao seu caso ou qual oferece a melhor condição de desconto e parcelamento, procure orientação contábil antes de aderir: uma análise prévia evita escolher uma modalidade menos vantajosa e garante que o acordo caiba no fluxo de caixa do seu negócio.
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