PERSE: STJ mantém benefício mesmo com Cadastur vencido
04/11/2026 06:493 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma empresa de vitivinicultura que disputava com a Fazenda Nacional o prazo de uso do benefício fiscal do PERSE, o programa criado para socorrer o setor de eventos durante a pandemia. Na prática, o tribunal confirmou que o vencimento do registro no Cadastur, cadastro obrigatório para prestadores de serviços turísticos, não é motivo suficiente para cortar o benefício antes do previsto em lei. Se você tem uma empresa que usou ou ainda usa o PERSE, esse caso mostra como a Justiça tem interpretado as regras de transição do programa.
O que estava em jogo
A empresa pedia para usar a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS prevista no PERSE pelo prazo original de 60 meses. Só que, ao longo do caminho, uma nova lei excluiu a fabricação de vinhos da lista de atividades beneficiadas pelo programa. Isso gerou uma briga sobre até quando a empresa poderia continuar usando o benefício: ela defendia o prazo cheio, a Fazenda queria reduzir ainda mais esse período.
A Justiça já havia decidido, em instância anterior, que o benefício deveria valer até dezembro de 2023 para o IRPJ, respeitando uma regra que impede a cobrança de mais impostos no mesmo ano em que a lei muda. Para CSLL, PIS e COFINS, o corte foi fixado em abril de 2023, por causa de uma regra diferente, que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua aplicação.
Por que o Cadastur vencido não mudou o resultado
A Fazenda Nacional tentou reduzir ainda mais o prazo do benefício, alegando que o certificado da empresa no Cadastur havia vencido em setembro de 2023, antes do limite de dezembro já fixado. O argumento da Fazenda era que esse registro precisa estar sempre válido, de forma contínua, durante todo o período em que a empresa usa o benefício.
O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, rejeitou esse argumento. Segundo ele, a tese da Fazenda ampliava as exigências além do que já havia sido definido em um precedente anterior do próprio STJ sobre o tema. Além disso, o tribunal que julgou o caso antes já havia limitado o benefício até dezembro de 2023 por outro motivo mais direto: a exclusão da atividade de fabricação de vinhos da lista de setores beneficiados pela nova lei. Ou seja, discutir o vencimento do Cadastur não mudaria o resultado prático para o IRPJ.
Pedido da Fazenda Nacional
- Cortar o benefício do IRPJ antes de dezembro de 2023
- Usar o vencimento do Cadastur (setembro de 2023) como limite
- Exigir registro contínuo e sempre válido no Cadastur
Decisão do STJ
- Manteve o benefício do IRPJ até dezembro de 2023
- Vencimento do Cadastur não derruba o benefício já concedido
- Regras de anterioridade tributária prevalecem
O STJ também recusou analisar alguns pontos do recurso por motivos processuais: a corte não pode reexaminar provas já avaliadas (como a questão da regularidade do cadastro) nem discutir diretamente normas infralegais, como portarias e instruções normativas. Isso significa que a decisão final acabou se apoiando principalmente nas regras de anterioridade tributária, que protegem o contribuinte contra mudanças abruptas na cobrança de impostos.
O que isso significa para quem usou o PERSE
Esse julgamento reforça um entendimento importante: uma vez que sua empresa estava enquadrada corretamente nas regras do PERSE quando o programa começou, mudanças posteriores na lista de atividades beneficiadas ou situações administrativas, como o vencimento de um certificado, não necessariamente anulam o direito ao benefício já em curso. O que vale é o respeito aos prazos de transição previstos em lei, especialmente as regras de anterioridade que definem quando uma nova restrição pode efetivamente começar a valer.
Se a sua empresa está em discussão com o Fisco sobre prazos do PERSE, ou enfrenta questionamentos parecidos envolvendo cadastros e certificados que venceram durante o período de uso do benefício, vale a pena revisar sua situação com apoio contábil e jurídico. Casos como este mostram que decisões administrativas da Receita nem sempre resistem ao crivo da Justiça quando ampliam exigências além do que a lei e os precedentes já consolidados estabelecem.
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