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Perse no lucro presumido: até quando valeu a alíquota zero?

14/10/2026 10:154 min de leituraAtualizado há 7 horas

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio atua no setor de eventos e foi tributado pelo lucro presumido, vale a pena revisar como o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi aplicado na sua empresa até março de 2025. A Receita Federal publicou um entendimento confirmando que, para quem estava no lucro presumido e cumpria os requisitos do programa, a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins valeu até os fatos geradores daquele mês. Importante: isso não é uma prorrogação do benefício, e sim um esclarecimento sobre como a regra já funcionava.

O que muda, na prática

A explicação está na Solução de Consulta Cosit nº 155, publicada em agosto, mas que voltou a ganhar destaque recentemente. Ela confirma que o Perse tratou de forma diferente os regimes tributários. Empresas do lucro real ou arbitrado tiveram a alíquota zero restrita apenas a PIS/Pasep e Cofins nos exercícios de 2025 e 2026. Já quem estava no lucro presumido não tinha essa restrição, podendo usar o benefício também para IRPJ e CSLL, desde que cumprisse todas as outras exigências do programa.

Mas atenção: isso não significa que o benefício continuou disponível por mais tempo para o lucro presumido. O limite de gastos do programa, fixado em R$ 15 bilhões, foi atingido e comprovado em audiência pública no Congresso em março de 2025. A partir disso, o encerramento geral do Perse foi formalizado por um ato da Receita Federal no mesmo mês, com efeitos a partir de abril. Ou seja: mesmo as empresas do lucro presumido, que tinham acesso mais amplo ao benefício, perderam o direito a partir dessa data, junto com todas as outras.

Quem é afetado por essa clarificação

O esclarecimento interessa principalmente a empresas do setor de eventos que estavam no lucro presumido e usaram o Perse até março de 2025. Também se aplica a um grupo específico: empresas que apuravam pelo lucro real em 2024 por opção própria, sem serem obrigadas a isso. Essas empresas poderiam ter migrado para o lucro presumido em 2025, desde que pagassem a primeira ou única cota do IRPJ referente ao início do ano. Cumprindo as demais condições, também teriam direito à alíquota zero de IRPJ e CSLL até março de 2025.

É importante reforçar: essa resposta da Receita não abre uma nova janela para trocar de regime tributário agora, de forma retroativa. A análise vale para quem já estava enquadrado dessa forma no período correto.

Perse no lucro presumido: o que ficou definido
Março/2025limite da alíquota zeroPara empresas do lucro presumido, o benefício em IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins valeu até esse mês.
R$ 15 bilhõeslimite de custo fiscalTeto de gastos do programa, atingido e confirmado em audiência pública em março de 2025.
Abril/2025encerramento geralData a partir da qual o Perse deixou de valer para todas as empresas, independente do regime.

O que o seu contador deve conferir

Se a sua empresa usou o Perse enquanto estava no lucro presumido, vale pedir ao contador uma revisão dos períodos anteriores a abril de 2025. Essa checagem deve considerar alguns pontos: qual regime tributário foi efetivamente adotado em 2025, se havia obrigatoriedade de apuração pelo lucro real, se a opção pelo lucro presumido foi formalizada corretamente, se todas as condições de acesso ao Perse foram cumpridas, e se as receitas beneficiadas realmente correspondem às atividades previstas na legislação do programa.

Um ponto que merece atenção: estar no lucro presumido, por si só, não garantia automaticamente o direito à desoneração. É preciso que as receitas e os resultados estejam diretamente ligados às atividades previstas na lei do Perse. Qualquer revisão de recolhimentos ou de declarações precisa levar em conta a documentação específica da empresa e, quando existirem, decisões judiciais que se apliquem ao caso.

Em resumo: a solução de consulta da Receita apenas esclarece como a regra foi aplicada no passado, sem criar um novo período em que o benefício possa ser usado. Para empresas do setor de eventos, o caminho prático agora é revisar o histórico de apuração até março de 2025 junto ao contador, garantindo que tudo esteja de acordo com o que a Receita confirmou, e corrigindo eventuais inconsistências antes que isso gere questionamentos futuros.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.