Perse: empresas de eventos podem recuperar tributos pagos indevidamente
20/07/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 44 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua no setor de eventos e participou do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), preste atenção: a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmando que é possível pedir a restituição ou compensação de tributos federais pagos indevidamente enquanto a empresa tinha direito à alíquota zero. Na prática, isso significa dinheiro que pode voltar para o caixa do negócio, desde que a documentação certa esteja em ordem.
O ponto central é simples: durante a vigência do benefício, muitas empresas continuaram recolhendo tributos por desconhecimento, insegurança jurídica ou erro operacional, mesmo tendo direito à alíquota zero. Agora, com o entendimento da Receita mais claro, esses valores podem ser recuperados, seja em dinheiro, seja para abater outros tributos federais.
O que muda
A Solução de Consulta não cria um benefício novo, mas dá mais segurança jurídica para quem já tinha esse direito e não sabia como exercê-lo. Os tributos alcançados são o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além de valores retidos na fonte durante o período em que a empresa cumpria os requisitos do Perse. Ou seja, se sua empresa pagou ou teve retenção desses tributos enquanto tinha direito à isenção, há espaço para reaver esse valor.
Outro esclarecimento importante: as mudanças trazidas pela Lei nº 14.859/2024, que restringiram o alcance do Perse, não afetam períodos anteriores à sua vigência. Isso quer dizer que, se sua empresa cumpria os requisitos do programa antes dessa lei entrar em vigor, o direito à restituição permanece intacto, independentemente das regras mais recentes.
Quem é afetado
Nem toda empresa do setor de eventos tem automaticamente esse direito. A Receita Federal deixou claro que a análise é feita caso a caso, e será preciso comprovar que, na data de cada pagamento, a empresa estava enquadrada nas atividades contempladas pelo Perse, atendia aos requisitos legais vigentes na época, tinha direito à alíquota zero e, mesmo assim, recolheu tributo ou sofreu retenção indevida.
Vale reforçar que existem dois caminhos possíveis para reaver os valores: a restituição, que é a devolução direta do dinheiro pago a mais, e a compensação, que permite usar esse crédito para quitar outros tributos federais administrados pela Receita. A escolha entre um e outro depende da situação fiscal de cada empresa e de eventuais débitos em aberto que possam ser compensados, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Tributos recuperáveis | IRPJ, CSLL e retenções na fonte no período do Perse |
| Requisito principal | Enquadramento e direito à alíquota zero na data do pagamento |
| Mecanismos disponíveis | Restituição (devolução) ou compensação (abatimento de outros tributos) |
| Documentos essenciais | DARFs, comprovação de enquadramento no Perse, registros contábeis e fiscais |
Como se preparar
Antes de protocolar qualquer pedido, é fundamental reunir e revisar a documentação do período em que o benefício estava vigente. Isso inclui os comprovantes de recolhimento (DARFs), documentos que comprovem que a atividade da empresa estava dentro das regras do Perse, além dos registros contábeis e fiscais correspondentes. Essa organização prévia reduz bastante o risco de o pedido ser negado ou de parte dos valores ser glosada pela Receita Federal.
Para quem administra um escritório de contabilidade, esse é um bom momento para revisar os recolhimentos feitos por clientes do setor de eventos durante a vigência do Perse e identificar quais deles podem ter créditos a recuperar. Já para o empresário do setor, o caminho é reunir a papelada com calma e buscar orientação contábil antes de apresentar o pedido à Receita, evitando solicitações incompletas que possam atrasar ou comprometer a recuperação desses valores.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
