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Perse: como pedir restituição ou compensar tributos pagos indevidamente

17/07/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua no setor de eventos e chegou a recolher PIS/Pasep, Cofins, IRPJ ou CSLL mesmo tendo direito à alíquota zero do Perse, há uma boa notícia: a Receita Federal confirmou que esses valores podem ser restituídos ou compensados. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 104, publicada em 1º de julho de 2026, e traz mais clareza sobre como recuperar tributos pagos a maior durante o período em que o programa estava em vigor.

O Perse foi criado para socorrer o setor de eventos durante a crise provocada pela pandemia, concedendo alíquota zero de alguns tributos federais para empresas que se enquadravam nas regras do programa. Com o tempo, mudanças na legislação geraram dúvidas sobre até quando esse benefício valia e o que fazer com recolhimentos feitos indevidamente por empresas que, na prática, tinham direito à isenção mas acabaram pagando os tributos normalmente.

O que muda na prática

A solução de consulta deixa claro que empresas que cumpriam os requisitos do Perse em determinado período podem pedir de volta o dinheiro pago a mais, ou usar esse crédito para compensar outros débitos tributários. Isso vale para retenções, recolhimentos e pagamentos feitos enquanto a empresa tinha direito ao benefício, desde que todas as condições legais estivessem sendo cumpridas naquele momento específico.

Um ponto importante destacado pela Receita é que essa análise precisa ser feita fato gerador por fato gerador. Ou seja, não basta comprovar que a empresa se enquadrava no Perse em algum momento: é preciso demonstrar que, naquela competência específica em que o tributo foi pago, todos os requisitos estavam sendo atendidos. Isso exige organização e documentação detalhada por parte do contribuinte.

Segurança jurídica em relação a mudanças na lei

Outro esclarecimento relevante diz respeito à Lei nº 14.859/2024, que trouxe restrições ao Perse. A Receita foi taxativa ao afirmar que essa lei não pode ser aplicada de forma retroativa para fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor. Na prática, isso significa que, se a sua empresa tinha direito ao benefício antes dessa mudança na lei, esse direito não pode ser cancelado retroativamente por conta de regras que só passaram a valer depois.

Esse posicionamento traz mais previsibilidade para quem já vinha se organizando com base nas regras vigentes à época dos fatos. A Receita reforça, assim, um princípio básico de segurança jurídica: normas que trazem mais restrições ao contribuinte não podem retroagir para prejudicar situações já consolidadas no passado.

Como se preparar

Para colocar essa possibilidade em prática, o processo de restituição ou compensação deve seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que já disciplina os procedimentos padrão para esse tipo de pedido junto à Receita Federal. Isso significa reunir a documentação que comprove o enquadramento no Perse em cada período, os valores pagos indevidamente e o cumprimento de todos os requisitos legais na época.

Se você já pagou tributos que poderiam ter sido isentos pelo Perse, vale a pena revisar esse histórico com atenção. Levantar os períodos em que sua empresa tinha direito ao benefício, organizar os comprovantes de pagamento e confirmar o enquadramento em cada fato gerador são passos essenciais antes de protocolar qualquer pedido. Contar com orientação contábil especializada nesse momento ajuda a evitar erros no processo e a garantir que a restituição ou compensação seja feita corretamente, sem risco de questionamentos futuros por parte do Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.