Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é Microempreendedor Individual e tem dívidas atrasadas da contribuição mensal, há uma notícia importante: o governo vai perdoar automaticamente esses débitos, sem necessidade de pedido ou cadastro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto com a Receita Federal, publicou as regras que detalham como esse perdão vai funcionar na prática e o que você precisa fazer para não correr o risco de perdê-lo.
O que muda
A medida cancela totalmente as dívidas da contribuição mensal do MEI que venceram até 13 de outubro de 2026. O cancelamento começa a valer de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, direto nos sistemas da Receita e da PGFN. Você não precisa ir a nenhum órgão, preencher formulário ou fazer requerimento: se a dívida se enquadra nas regras, ela some sozinha.
O perdão vale tanto para débitos que já estão inscritos em dívida ativa da União (cobrados pela PGFN e visíveis no sistema Regularize) quanto para aqueles ainda sob gestão da Receita Federal, consultáveis pelo Portal de Serviços. Também entram na conta as dívidas que já estavam parceladas, negociadas, transacionadas, garantidas ou até suspensas por algum motivo: todas essas situações serão alcançadas pelo benefício.
Um ponto que merece atenção: o perdão cobre apenas a contribuição federal do MEI, aquela parte do DAS que corresponde ao INSS. Se você tem débitos de ICMS ou ISS (impostos estaduais e municipais) incluídos no mesmo boleto, esses valores continuam sendo cobrados normalmente. Ou seja, o DAS pode ter parte perdoada e parte ainda devida.
Quem é afetado e quais são os cuidados
A medida atinge diretamente quem está inadimplente com a contribuição do MEI desde antes de 13 de outubro de 2026, incluindo quem já tentou parcelar, negociar ou até discutir a dívida judicialmente. Mas existem condições para manter o benefício, e é aqui que você precisa ficar atento.
A primeira regra é simples: a partir de agora, pague suas contribuições mensais em dia. Se você voltar a ficar inadimplente, o perdão concedido é cancelado e a dívida antiga retorna à cobrança, como se nunca tivesse sido perdoada. Em outras palavras, o benefício funciona como uma chance de recomeçar do zero, mas exige disciplina daqui para frente.
Outro ponto importante é para quem já está discutindo essas dívidas na Justiça. Nesse caso, será necessário desistir da ação judicial para ter acesso ao perdão, mas sem a obrigação de pagar honorários advocatícios por causa dessa desistência. Já quem pagou dívidas antes da nova regra entrar em vigor não terá direito a nenhum tipo de reembolso: valores já quitados no passado não são devolvidos.
Como se preparar
Mesmo sendo um processo automático, vale a pena conferir sua situação. Você pode consultar seus débitos no Portal de Serviços da Receita Federal (se ainda não estiverem inscritos em dívida ativa) ou no sistema Regularize (se já estiverem sob cobrança da PGFN). Isso ajuda a entender exatamente o que será perdoado e o que, por ventura, continuará sendo cobrado, como eventuais valores de ICMS ou ISS embutidos no DAS.
A norma faz parte de um conjunto de ações batizado de Prospera MEI, que regulamenta uma lei complementar aprovada em outubro de 2026. Na prática, para o seu negócio, o recado é direto: aproveite a oportunidade de começar 2027 com o nome limpo na esfera federal, mas mantenha o pagamento das próximas contribuições em dia para não correr o risco de ver a dívida antiga voltar a pesar no caixa da sua empresa.
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