Pensão por morte pode voltar a pagar 100%: veja o que propõe o projeto
19/08/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar novamente a forma como é calculada a pensão por morte paga pelo INSS. A proposta quer restabelecer o pagamento de 100% do valor de referência para as famílias de segurados falecidos, revertendo uma regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 e que reduziu o valor recebido pelos dependentes. Se você tem funcionários, familiares ou é você mesmo contribuinte do INSS, entender essa discussão ajuda a se planejar melhor, já que o tema afeta diretamente o orçamento familiar em um momento delicado.
O que muda
Hoje, a pensão por morte não é mais paga automaticamente em valor integral. A conta começa em uma cota familiar básica de 50% do valor de referência, com acréscimo de 10% para cada dependente habilitado. Isso significa que um viúvo ou viúva sem filhos recebe 60%, enquanto quem tem dois filhos menores chega a 80%. Só há pagamento integral, de 100%, em situações específicas, quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Essa mudança faz parte da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é justamente esse ponto que o novo projeto pretende alterar.
Quem defende a proposta argumenta que o cálculo fatiado reduz de forma abrupta a renda da família logo depois da morte do provedor, justamente quando as despesas fixas da casa, como aluguel, contas e manutenção, continuam as mesmas. Na prática, isso pode empurrar famílias para dificuldades financeiras adicionais em um momento já marcado por perda e reorganização de vida.
Quem é afetado
A mudança, se aprovada, valeria apenas para segurados do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, que é o regime que atende trabalhadores do setor privado e demais contribuintes do INSS. Servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência não seriam impactados por essa alteração.
A legislação também define quem pode receber a pensão, organizando os dependentes em três classes. A Classe 1 reúne cônjuge, companheiro em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado falecido. Já a Classe 3 inclui irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez. Existindo dependentes em uma classe, as classes seguintes ficam sem direito ao benefício.
Regra atual (desde 2019)
- Cota básica de 50% do valor de referência
- Mais 10% por dependente habilitado
- Viúvo(a) sem filhos: recebe 60%
- Viúvo(a) com dois filhos menores: recebe 80%
- 100% só com dependente inválido ou com deficiência grave
O que o projeto propõe
- Retomar pagamento integral de 100%
- Vale só para segurados do RGPS
- Não altera regras de duração do benefício
- Não muda regras dos servidores públicos
Um ponto importante é que o projeto altera apenas a forma de calcular o valor da pensão, sem tocar nas regras sobre por quanto tempo o benefício é pago. Para filhos e irmãos, o pagamento continua terminando aos 21 anos, salvo em casos de incapacidade. Já para cônjuges e companheiros, a duração depende do tempo de contribuição do falecido e da duração do casamento ou união estável, além da idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito.
Prazos
Independentemente do resultado da tramitação, os prazos para solicitar o benefício continuam valendo e merecem atenção, porque definem se o pagamento será retroativo à data da morte. Dependentes que são filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para dar entrada no pedido pelo Meu INSS. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Quem protocola o pedido depois desses prazos só recebe o benefício a partir da data em que fez o requerimento, perdendo o valor referente ao período anterior.
Vale reforçar que a proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de valer na prática: as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara, além do plenário do Senado Federal e da sanção presidencial. Até que isso aconteça, o cálculo fatiado e as tabelas de duração atuais continuam sendo aplicados a todas as novas solicitações de pensão por morte.
Para você, gestor ou empresário, o recado prático é: se tiver funcionários ou familiares que dependem desse benefício, é importante orientar sobre os prazos de solicitação vigentes e acompanhar a tramitação do projeto, já que qualquer mudança de regra pode impactar o planejamento financeiro dessas famílias. A GL Inteligência Contábil acompanha esse e outros temas previdenciários para manter você informado sobre o que realmente muda na prática.
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