PAT na CSLL: STJ abre brecha e pode gerar economia para empresas
29/09/2026 06:464 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um debate que pode interessar diretamente à sua empresa, caso ela esteja no lucro real e ofereça o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) aos funcionários. O ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que as despesas com o PAT podem ser deduzidas não apenas do IRPJ, como já é prática comum, mas também da CSLL. Se essa interpretação se confirmar, empresas com muitos funcionários e gastos relevantes com alimentação podem ter uma chance real de reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos a mais no passado.
O que mudou com a decisão
O caso julgado envolveu uma empresa do setor de cinema, que teve seu pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ao analisar o recurso, o ministro do STJ reformou essa decisão e reconheceu que a empresa tem direito de deduzir do lucro tributável, para fins de cálculo da CSLL, até o dobro das despesas com o PAT, respeitando os limites previstos. O argumento central é que a Lei nº 6.321/1976, que criou o benefício, fala em dedução do lucro tributável, e não apenas do imposto devido, o que abriria espaço para aplicar o benefício também na CSLL. O ministro também considerou que normas infralegais publicadas depois não poderiam restringir um direito já garantido pela lei.
Na prática, isso significa que a interpretação até então mais restritiva, que limitava o benefício ao IRPJ, está sendo questionada. Mas é importante entender que essa decisão vale, por enquanto, para o caso específico julgado, e não representa uma mudança automática de regra para todas as empresas.
Quem pode ser afetado e por quê
A discussão importa principalmente para empresas tributadas pelo lucro real que mantêm o PAT como benefício aos empregados. Quanto maior o número de funcionários participantes do programa e maior o volume de despesas envolvidas, maior tende a ser o impacto financeiro de uma eventual mudança de entendimento. Se a tese se consolidar, essas empresas poderão revisar não só a forma como calculam a CSLL daqui para frente, mas também verificar se há períodos anteriores em que pagaram mais tributo do que deveriam, o que abriria caminho para pedidos de recuperação de valores.
Entendimento restritivo (atual na maioria dos tribunais)
- Dedução do PAT vale apenas para o IRPJ
- Jurisprudência dos TRFs é, em geral, desfavorável
- PGFN defende essa limitação
Entendimento do STJ na decisão recente
- Dedução também pode valer para a CSLL
- Base legal: artigo 1º da Lei 6.321/1976
- Decisão é monocrática e está sendo contestada
É importante ter cautela antes de já aplicar esse entendimento nas próprias apurações. A própria decisão reconhece que a jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais ainda é, majoritariamente, contrária à dedução na CSLL. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu do caso e argumenta que a 2ª Turma do STJ tem posicionamento consolidado no sentido oposto, restringindo o benefício ao IRPJ. A Fazenda cita outros precedentes recentes do próprio STJ para sustentar essa posição, o que mostra que o tema ainda está em disputa e pode demorar para ser definido de forma definitiva.
Como sua empresa pode se preparar
Diante desse cenário, a recomendação prática não é sair aplicando a tese de imediato, mas sim organizar as informações para decidir com mais segurança se e quando avançar. Vale revisar como as despesas do PAT foram tratadas na apuração do IRPJ e da CSLL nos últimos exercícios, levantar os valores envolvidos período a período, e verificar se existe documentação completa que comprove tanto as despesas quanto a participação efetiva no programa. Esse levantamento é o que vai permitir avaliar, com números concretos, se vale a pena buscar a recuperação de valores pagos a maior no passado.
Verifique como as despesas do PAT foram tratadas na apuração do IRPJ e da CSLL nos últimos exercícios.
Identifique períodos em que houve recolhimento de CSLL sem considerar essa possibilidade de dedução.
Reúna comprovantes das despesas e da participação da empresa no programa de alimentação.
Pese o risco jurídico de adotar a tese agora, já que a decisão ainda pode ser revertida no STJ.
Monitore a evolução do julgamento após o recurso apresentado pela PGFN antes de tomar decisões definitivas.
Vale reforçar que a decisão do STJ não deve ser tratada como uma autorização geral, mas como um sinal de que o tema está aberto e merece atenção. Empresas com gastos relevantes de PAT e número expressivo de funcionários têm mais a ganhar com esse mapeamento, já que o efeito financeiro tende a ser proporcional ao volume de despesas envolvidas.
Diante da incerteza jurídica, o ca
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