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Parcelamento de ICMS com desconto de até 95%: quem pode aderir

24/09/2026 07:274 min de leituraAtualizado há 37 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem débitos de ICMS em atraso no Piauí, no Rio de Janeiro ou em Mato Grosso, uma novidade recente pode interessar diretamente ao seu bolso. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou esses estados a criarem programas de regularização de dívidas com condições bem mais vantajosas do que o normal: parcelamento em até 60 vezes e desconto de até 95% sobre juros e multas. A autorização já foi publicada, mas atenção: você ainda não pode aderir a nada. Falta um passo importante, que explicamos mais adiante.

O que muda

No Piauí e no Rio de Janeiro, a autorização permite incluir no programa débitos de ICMS gerados até 30 de abril de 2026, sejam eles já cobrados formalmente, inscritos em dívida ativa, parcelados anteriormente ou até informados espontaneamente pela própria empresa. A única restrição relevante é que dívidas que já tiveram desconto em programas anteriores não poderão entrar de novo. O valor da dívida será calculado na data em que você pedir a adesão, seguindo as regras que valiam na época de cada débito.

Já em Mato Grosso, a mudança é diferente: o estado passa a poder perdoar (tecnicamente, "anistiar") multas ligadas a erros formais no uso de benefícios fiscais, agora incluindo fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025 (antes, o limite era 2023). Isso vale, por exemplo, para empresas que usaram um incentivo fiscal mas esqueceram de fazer o cadastro correto em um sistema de controle estadual. Não é um perdão geral de ICMS, é algo bem específico.

Quanto você pode economizar

O desconto varia conforme o número de parcelas escolhido. Quanto menos parcelas, maior o desconto. É importante entender que esse percentual não incide sobre a dívida toda: ele reduz apenas os juros e as multas. O valor do imposto em si (o principal) continua sendo devido integralmente.

Desconto conforme o parcelamento
95%à vistaredução de juros e multas em parcela única.
85%em até 12 parcelasdesconto máximo permitido nessa faixa.
70%em até 60 parcelasmenor desconto, mas prazo mais longo para pagar.

Para dívidas formadas só por multas de obrigações acessórias (aquelas penalidades por atrasos em declarações ou outras exigências, sem imposto associado), as regras são diferentes: até 80% de desconto se você pagar à vista, ou até 50% se parcelar em até 12 vezes. Vale lembrar também que os percentuais definidos pelo Confaz são limites máximos: cada estado pode decidir aplicar descontos menores quando publicar sua própria lei.

Prazos e condições que exigem atenção

As parcelas vencem todo dia 15 do mês, e há um valor mínimo por prestação, que varia conforme o porte da empresa (microempresas pagam menos por parcela que os demais contribuintes). Esse valor mínimo é medido em unidades fiscais próprias de cada estado, então o valor final em reais só será conhecido no momento da adesão. Se você optar pelo parcelamento em mais de 24 vezes, também será exigida uma entrada mínima, que o estado ainda vai definir.

Um ponto que merece atenção redobrada: ao aderir ao programa, sua empresa precisa desistir de qualquer discussão sobre aquela dívida, seja um recurso administrativo, uma ação judicial ou um embargo à execução fiscal. Ou seja, você abre mão do direito de continuar brigando por aquele valor. Além disso, atrasar uma parcela por mais de 90 dias, ou deixar de pagar o ICMS normal do dia a dia pelo mesmo período, pode fazer você perder o parcelamento e voltar à estaca zero.

Como se preparar

Por enquanto, o mais importante é não se precipitar. As regras publicadas pelo Confaz são apenas uma autorização: cada estado ainda precisa publicar sua própria lei, com os procedimentos práticos, sistemas de adesão e percentuais que de fato serão aplicados. O prazo para os pedidos não poderá passar de 180 dias após a publicação da lei estadual, nem ultrapassar 30 de junho de 2027, então há tempo, mas não é ilimitado.

Enquanto isso, vale organizar a casa: separe o que é imposto principal do que é juros e multa em suas dívidas, confira as datas dos débitos, verifique se algum já foi incluído em programa anterior e avalie com cuidado se vale a pena desistir de processos em andamento. Compare também o desconto de pagar à vista com o custo de manter parcelas por mais tempo, e principalmente, avalie se sua empresa vai conseguir manter o ICMS em dia depois de entrar no programa, já que o atraso recorrente pode cancelar todo o benefício conquistado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.