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Parcelamento de ICMS com desconto de até 95%: veja quem pode aderir

23/09/2026 10:354 min de leituraAtualizado há 56 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem débitos de ICMS no Piauí ou no Rio de Janeiro, uma notícia recente pode interessar diretamente ao seu caixa. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os dois estados a criarem programas de regularização de dívidas desse imposto, com parcelamento em até 60 vezes e desconto de até 95% sobre juros e multas. Mato Grosso também foi beneficiado, mas com uma medida diferente: a ampliação de uma anistia já existente para casos específicos. Antes de comemorar, porém, é importante entender que a adesão ainda não está liberada.

O que muda

As autorizações foram formalizadas pelos Convênios ICMS nº 111/2026 e nº 109/2026, assinados em 21 de setembro e publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). O Convênio nº 111/2026 permite que Piauí e Rio de Janeiro criem programas de parcelamento com redução de juros e multas para débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Podem entrar no programa dívidas já constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, e até débitos declarados espontaneamente pelo próprio contribuinte. A exceção fica para parcelamentos que já foram beneficiados por programas anteriores de redução de juros e multas: esses não poderão ser incluídos novamente.

Já o Convênio nº 109/2026 trata de uma situação diferente em Mato Grosso. O estado já tinha autorização, desde 2023, para perdoar (anistiar) créditos tributários decorrentes de falhas formais no uso de benefícios fiscais, como deixar de registrar corretamente o credenciamento a um incentivo no sistema estadual de controle. Agora, essa autorização foi ampliada: em vez de cobrir apenas fatos geradores até 2023, poderá alcançar também os ocorridos até 31 de dezembro de 2025. É importante destacar que isso não é um perdão geral de ICMS, mas apenas dessas situações formais específicas, e não gera direito a restituição de valores já pagos.

Quanto você pode economizar

O desconto no programa de Piauí e Rio de Janeiro varia conforme a quantidade de parcelas escolhida. Quanto menos parcelas, maior o percentual de redução sobre juros e multas. É fundamental entender que esse desconto não incide sobre a dívida toda: o valor principal do imposto continua sendo devido integralmente, só os acréscimos (juros e multas) são reduzidos.

Descontos por forma de pagamento
95%pagamento em parcela únicamaior desconto sobre juros e multas.
85%até 12 parcelasredução intermediária de juros e multas.
70%até 60 parcelasmenor desconto, mas prazo mais longo para pagar.

Também há uma regra específica para dívidas formadas exclusivamente por multas de obrigações acessórias, aquelas penalidades por falhas em entregar declarações ou cumprir exigências fiscais, sem imposto associado. Nesses casos, o desconto pode chegar a 80% se o pagamento for à vista, ou 50% se parcelado em até 12 vezes. As parcelas vencerão sempre no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo de cada prestação será equivalente a 50 unidades fiscais estaduais para microempresas e 200 unidades fiscais para as demais empresas.

Prazos e cuidados antes de aderir

Apesar da publicação dos convênios, você ainda não pode entrar no programa. As regras só valem depois que a ratificação nacional for publicada no Diário Oficial da União. Além disso, Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso precisam editar ou ajustar suas próprias leis estaduais, definindo prazos exatos, sistemas de adesão e os percentuais que efetivamente serão praticados, já que os números do Confaz são apenas limites máximos. Ou seja, cada estado pode oferecer descontos menores do que os 95% autorizados.

Um ponto que merece atenção redobrada é que aderir ao programa significa reconhecer a dívida. Isso implica desistir de qualquer contestação em andamento, seja administrativa (impugnações, recursos) ou judicial (ações, embargos à execução fiscal), com renúncia ao direito que estava sendo discutido. Por isso, antes de entrar no parcelamento, vale a pena avaliar com cuidado se essa desistência compensa, especialmente se a empresa tinha argumentos sólidos na disputa.

Outro alerta importante é sobre a manutenção do parcelamento. A empresa pode ser excluída do programa se deixar uma parcela em atraso por mais de 90 dias, ou se deixar de pagar o ICMS corrente (das operações depois da adesão) pelo mesmo período. Essa verificação considera todos os estabelecimentos da empresa, não apenas a unidade que aderiu. Por isso, antes de entrar no programa é essencial ter certeza de que o fluxo de caixa suportará tanto as parcelas do acordo quanto o imposto que continuará sendo gerado normalmente.

Na prática, o que você deve fazer agora é acompanhar a publicação da ratificação nacional e das leis estaduais do Piauí, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que vão trazer os percentuais, prazos e procedimentos definitivos. Vale separar, desde já, quanto da sua dívida é imposto principal e quanto é juros e multas, verificar se algum débito já foi incluído em programa anterior e comparar o custo de pagar à vista com desconto maior contra o de parcelar com atualização mensal. Assim, quando a adesão for liberada, sua empresa estará pronta para decidir com segurança.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.