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NR-1 riscos psicossociais: multas seguem suspensas por 90 dias

24/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 9 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias das multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Na prática, isso significa que, durante esse período, sua empresa não pode ser penalizada por eventuais falhas no cumprimento dessa parte específica da norma, mesmo que a obrigação de identificar e gerenciar esses riscos continue existindo no papel.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, dentro da ADPF 1316, ação que discute as mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR-1. A suspensão já havia sido definida em caráter liminar em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator do processo, e agora foi referendada pelo colegiado.

O que está em discussão na NR-1

A NR-1 passou a exigir que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, como estresse excessivo, assédio e sobrecarga, entre outras situações que podem afetar a saúde mental dos funcionários. Essa mudança é questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que entrou com a ação no STF.

Segundo a entidade, a norma não deixa claro como esses riscos devem ser avaliados na prática, nem quais critérios a fiscalização deve usar para aplicar penalidades. Ou seja, o questionamento não é contra a preocupação com a saúde mental no trabalho, mas sim contra a falta de parâmetros objetivos para saber o que é exigido e como isso será fiscalizado.

Ao manter a suspensão, o ministro André Mendonça reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem importância para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e resultou de diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores. Ainda assim, ele entendeu que existem pontos que precisam ser esclarecidos antes de as sanções voltarem a valer.

Quem é afetado e o que muda no dia a dia

A suspensão vale para todos os empregadores que estão sujeitos à NR-1, e afeta diretamente a rotina de empresas de qualquer porte que precisam se adequar às regras trabalhistas. Enquanto durar o prazo de 90 dias, não há risco de multa especificamente sobre a parte de riscos psicossociais, o que dá um respiro para organizar processos internos sem a pressão imediata de penalidades.

O que fazer nesse período
01
Não ignore a exigência

A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua existindo; apenas as sanções estão suspensas por 90 dias.

02
Converse com quem cuida do trabalhista

Alinhe com seu contador ou setor de recursos humanos como estão as práticas de identificação desses riscos na empresa.

03
Acompanhe a ADPF 1316

O processo foi encaminhado para uma tentativa de solução consensual, e o desfecho pode mudar as regras novamente.

Vale destacar que o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, por determinação do ministro relator. A ideia é tentar um acordo entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, o que pode resultar em ajustes na forma como a norma será aplicada, sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva sobre o mérito da ação.

Como sua empresa deve se preparar

Mesmo com a suspensão das multas, o ideal é não tratar o tema como resolvido. A tendência é que a exigência de cuidar da saúde mental no ambiente de trabalho permaneça, ainda que os critérios de fiscalização possam ser revistos ao longo da negociação no STF. Empresas que já começarem a organizar processos de identificação e gestão desses riscos estarão em posição mais confortável, independentemente do resultado final do processo.

Por enquanto, o que se sabe com segurança é que a suspensão das sanções vale pelo prazo de 90 dias definido pelo STF, e que o caso segue em aberto enquanto se busca uma solução negociada. Empresários e gestores devem manter contato próximo com seus contadores e responsáveis pela área trabalhista para acompanhar qualquer novidade sobre o tema, já que decisões futuras podem alterar prazos e regras rapidamente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.