NR-1 riscos psicossociais: multas seguem suspensas por 90 dias
24/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 9 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a suspensão por 90 dias das multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Na prática, isso significa que, durante esse período, sua empresa não pode ser penalizada por eventuais falhas no cumprimento dessa parte específica da norma, mesmo que a obrigação de identificar e gerenciar esses riscos continue existindo no papel.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, dentro da ADPF 1316, ação que discute as mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR-1. A suspensão já havia sido definida em caráter liminar em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator do processo, e agora foi referendada pelo colegiado.
O que está em discussão na NR-1
A NR-1 passou a exigir que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, como estresse excessivo, assédio e sobrecarga, entre outras situações que podem afetar a saúde mental dos funcionários. Essa mudança é questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que entrou com a ação no STF.
Segundo a entidade, a norma não deixa claro como esses riscos devem ser avaliados na prática, nem quais critérios a fiscalização deve usar para aplicar penalidades. Ou seja, o questionamento não é contra a preocupação com a saúde mental no trabalho, mas sim contra a falta de parâmetros objetivos para saber o que é exigido e como isso será fiscalizado.
Ao manter a suspensão, o ministro André Mendonça reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem importância para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e resultou de diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores. Ainda assim, ele entendeu que existem pontos que precisam ser esclarecidos antes de as sanções voltarem a valer.
Quem é afetado e o que muda no dia a dia
A suspensão vale para todos os empregadores que estão sujeitos à NR-1, e afeta diretamente a rotina de empresas de qualquer porte que precisam se adequar às regras trabalhistas. Enquanto durar o prazo de 90 dias, não há risco de multa especificamente sobre a parte de riscos psicossociais, o que dá um respiro para organizar processos internos sem a pressão imediata de penalidades.
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais continua existindo; apenas as sanções estão suspensas por 90 dias.
Alinhe com seu contador ou setor de recursos humanos como estão as práticas de identificação desses riscos na empresa.
O processo foi encaminhado para uma tentativa de solução consensual, e o desfecho pode mudar as regras novamente.
Vale destacar que o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, por determinação do ministro relator. A ideia é tentar um acordo entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, o que pode resultar em ajustes na forma como a norma será aplicada, sem a necessidade de uma decisão judicial definitiva sobre o mérito da ação.
Como sua empresa deve se preparar
Mesmo com a suspensão das multas, o ideal é não tratar o tema como resolvido. A tendência é que a exigência de cuidar da saúde mental no ambiente de trabalho permaneça, ainda que os critérios de fiscalização possam ser revistos ao longo da negociação no STF. Empresas que já começarem a organizar processos de identificação e gestão desses riscos estarão em posição mais confortável, independentemente do resultado final do processo.
Por enquanto, o que se sabe com segurança é que a suspensão das sanções vale pelo prazo de 90 dias definido pelo STF, e que o caso segue em aberto enquanto se busca uma solução negociada. Empresários e gestores devem manter contato próximo com seus contadores e responsáveis pela área trabalhista para acompanhar qualquer novidade sobre o tema, já que decisões futuras podem alterar prazos e regras rapidamente.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
