Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Acabou o período em que sua empresa estava livre do risco de multa por descumprir as regras de riscos psicossociais da NR-1. A suspensão de 90 dias determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (23), e a fiscalização do trabalho já pode voltar a autuar empresas que não estiverem cumprindo essas exigências.
É importante entender que isso não é uma norma nova. As regras que obrigam as empresas a considerar os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais estão em vigor desde 26 de maio de 2026. O que ficou suspenso por decisão do STF foi apenas a possibilidade de aplicar multas e sanções, não a obrigação em si. Ou seja, mesmo durante a suspensão, sua empresa já deveria estar identificando e prevenindo esses riscos.
O que são riscos psicossociais e por que isso importa para você
Os riscos psicossociais têm a ver com a forma como o trabalho é organizado e as condições em que ele acontece. Sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e assédio são exemplos de situações que entram nessa avaliação. A NR-1 não olha apenas para diagnósticos ou problemas individuais dos funcionários: ela exige que a empresa identifique, avalie e controle esses riscos como parte da rotina de gestão de segurança e saúde no trabalho.
Essa exigência faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que precisa ser formalizado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa deve conter o inventário dos riscos existentes na empresa e um plano de ação para lidar com eles. Se sua empresa ainda não incluiu os fatores psicossociais nesse documento, esse é o ponto de partida.
O que aconteceu durante a suspensão
Em junho, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas a esse tema, determinando também que houvesse discussões sobre como as regras seriam aplicadas na prática. Durante esse período, as diretrizes da norma continuaram valendo: as empresas não estavam dispensadas de identificar e prevenir os riscos, apenas não corriam o risco imediato de multa. Com o fim do prazo em 23 de setembro, essa proteção temporária acabou.
Com a retomada das penalidades, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que é o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável por fiscalizar segurança e saúde no trabalho, pode voltar a considerar esses pontos durante as inspeções e aplicar as sanções previstas quando encontrar irregularidades.
Como se preparar
Na prática, isso significa que sua empresa precisa manter a documentação de gerenciamento de riscos atualizada e ter os fatores psicossociais integrados às demais medidas de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou materiais de apoio para ajudar nesse processo, como o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.
Vale lembrar também que trabalhadores podem denunciar irregularidades relacionadas a condições de trabalho, sobrecarga ou outros fatores de risco à saúde e segurança. Essas denúncias podem ser feitas pelo sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho, pela plataforma Fala.BR ou pela Central Alô Trabalho, no telefone 158. Os dados de quem denuncia têm acesso restrito, e esse canal não substitui os processos internos da empresa nem impede o trabalhador de buscar orientação sindical ou jurídica.
Diante desse cenário, o recomendado é revisar o PGR da sua empresa o quanto antes, verificando se os riscos psicossociais estão devidamente mapeados e se existem medidas concretas de prevenção em andamento. Empresas que já vinham se adequando durante o período de suspensão têm menos motivo para preocupação agora; as que deixaram essa tarefa de lado precisam correr para regularizar a situação antes de uma eventual fiscalização.
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