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NR-1 e saúde mental: o que sua empresa precisa fazer para não ser multada

29/09/2026 16:113 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se até pouco tempo o esgotamento de um funcionário era tratado como um problema pessoal, isso mudou. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que as empresas identifiquem e tratem formalmente os chamados riscos psicossociais, como burnout, estresse crônico, ansiedade e assédio moral. Na prática, esses fatores agora precisam entrar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da sua empresa, no mesmo nível de atenção dado a riscos físicos ou químicos.

Para você que administra um negócio, essa mudança não é apenas burocrática. Ela afeta diretamente o caixa e a operação. Empresas com ambientes de trabalho desgastantes enfrentam rotatividade alta, faltas frequentes, erros no dia a dia e custos elevados com rescisões e processos trabalhistas. O Brasil já aparece entre os países com maior prevalência de ansiedade da América Latina, segundo a Organização Mundial da Saúde, e o INSS concede todos os anos um volume expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais. Ignorar esse cenário tem preço, e ele aparece na folha de pagamento, no FAP e em eventuais multas.

O que muda na prática

Antes, a saúde mental dos colaboradores ficava fora do radar oficial de segurança do trabalho. Agora, ela precisa ser mapeada como qualquer outro risco ocupacional, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que sua empresa precisa identificar situações de pressão excessiva, metas inalcançáveis, sobrecarga e assédio, e registrar formalmente as medidas tomadas para reduzir esses riscos.

Antes

  • Saúde mental era tratada como questão individual do colaborador
  • Riscos psicossociais ficavam fora do gerenciamento oficial de riscos
  • Empresas agiam apenas quando o problema já tinha gerado afastamento ou processo

Depois da NR-1 atualizada

  • Burnout, estresse crônico e assédio moral entram no GRO da empresa
  • É preciso mapear e combater esses riscos de forma preventiva
  • Falhas podem gerar multas, aumento do FAP e passivos trabalhistas

Quem é afetado

A exigência vale para empresas de todos os portes que possuem empregados, já que o gerenciamento de riscos ocupacionais é obrigação ligada ao eSocial e às normas de segurança e saúde no trabalho (SST). Isso inclui desde escritórios até linhas de produção, sem distinção de setor. Se sua empresa tem colaboradores registrados, ela precisa se adequar.

É aqui que o papel da contabilidade ganha peso. O contador deixa de atuar só na parte fiscal e passa a ajudar diretamente na prevenção de passivos trabalhistas, no acompanhamento correto das informações de SST enviadas ao eSocial e no alerta sobre como licenças médicas impactam a folha de pagamento. Um escritório de contabilidade bem informado consegue orientar o empresário antes que o problema vire multa ou processo.

Como se preparar

A boa notícia é que a adequação não precisa ser complicada, mas exige ação organizada e imediata. O primeiro passo é aproximar as áreas que normalmente trabalham separadas: o departamento pessoal, a assessoria contábil e os profissionais de segurança do trabalho precisam conversar para incluir os riscos psicossociais no PGR da empresa.

O que fazer
01
Una contabilidade e SST

Alinhe departamento pessoal, contabilidade e segurança do trabalho para incluir riscos psicossociais no PGR.

02
Capacite os gestores

Promova treinamentos sobre comunicação não violenta, escuta ativa e identificação precoce de sinais de burnout.

03
Crie um canal de escuta seguro

Ofereça um meio confidencial para apurar denúncias de assédio e pressão excessiva.

Vale também conversar com sua equipe contábil e revisar as estatísticas do departamento pessoal, como número de afastamentos, faltas e rotatividade. Esses dados ajudam a enxergar onde os problemas estão concentrados e a priorizar as ações. Empresas que se anteciparem evitam não só multas e passivos judiciais, mas também ganham vantagem na hora de reter talentos, já que profissionais mais jovens vêm priorizando segurança psicológica e qualidade de vida na escolha do emprego.

O recado é direto: a adequação à NR-1 não é apenas mais uma exigência para cumprir tabela. É uma oportunidade de organizar processos, reduzir custos futuros com afastamentos e passivos trabalhistas, e construir um ambiente de trabalho mais estável. Quanto antes você colocar esse tema na pauta com sua contabilidade e seu setor de segurança do trabalho, menor o risco de ser pego de surpresa por uma fiscalização ou por uma crise interna que já poderia ter sido evitada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.