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Novo sistema do Carf: o que muda nos julgamentos tributários administrativos

06/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se sua empresa tem processos tributários em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vale prestar atenção a uma mudança recente na forma como o órgão organiza sua gestão interna. A Portaria CARF/MF nº 2.303, publicada em 4 de agosto de 2026, instituiu o Sistema Integrado de Gestão do CARF, batizado de SIGES. Na prática, o conselho passou a unificar em uma única estrutura os controles ligados à qualidade dos seus processos, à prevenção ao suborno e à integridade institucional.

Para quem depende do CARF para resolver autuações fiscais, discutir multas ou reverter cobranças da Receita Federal, esse tipo de reorganização interna não é só burocracia. Ela sinaliza um esforço de padronização e controle que pode, ao longo do tempo, se traduzir em mais consistência nas decisões e menos brechas para irregularidades no rito de julgamento administrativo.

O que muda

O SIGES passa a reunir três frentes que antes existiam de forma mais isolada dentro do CARF. A primeira é o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), que organiza os processos do conselho conforme a norma internacional ISO 9001:2015, referência em gestão de qualidade. A segunda é o Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS), estruturado com base na norma ISO 37001:2025, específica para prevenção à corrupção. A terceira é o Programa de Integridade do CARF, voltado a prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta e violações éticas.

Essas três frentes agora vão operar de forma integrada, com políticas próprias, indicadores de desempenho e metas específicas para cada uma. A ideia é que o conselho consiga medir, de forma mais objetiva, se está cumprindo o que promete em termos de qualidade técnica e conduta ética dos seus julgamentos.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente a estrutura interna do CARF, mas seus efeitos chegam até você se sua empresa tiver processos em tramitação no órgão, seja discutindo autuações, seja recorrendo de decisões da Receita Federal. Um sistema de gestão mais robusto e auditável tende a reduzir riscos de falhas processuais e reforça a expectativa de que os julgamentos sigam critérios técnicos e éticos mais claros.

A governança do SIGES ficará distribuída entre diferentes instâncias. O Comitê Interno de Governança (CIG) vai definir as políticas, o apetite a risco do conselho e fazer uma análise crítica anual de todo o sistema. Já o Comitê de Gestão Integrada e de Riscos (COGIR) será responsável por acompanhar riscos, avaliar o desempenho dos processos e monitorar indicadores e metas no dia a dia. A Divisão de Planejamento e Governança do CARF vai supervisionar tecnicamente essa estrutura e elaborar um Relatório Anual de Gestão.

Prazos e acompanhamento

A portaria já está em vigor desde 4 de agosto de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir de agora, o CARF deverá detalhar como cada sistema funcionará na prática por meio dos chamados Procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (PSIGES), que vão definir processos, controles e mecanismos específicos para cada política.

Outro ponto relevante é o acompanhamento contínuo previsto na norma: o COGIR vai avaliar periodicamente os planos de ação de cada sistema e repassar os resultados ao CIG, que fará uma revisão anual completa do SIGES para verificar se ele está funcionando de forma adequada e eficaz. Também integram essa rede de controle a Comissão de Ética do CARF, a Ouvidoria, a Assessoria Especial de Controle Interno e a Corregedoria, todas ligadas ao Ministério da Fazenda.

Como se preparar

Para empresários e gestores com processos no CARF, o recado prático é de atenção e acompanhamento. Ainda não há mudanças diretas em prazos processuais ou em regras de defesa, mas a criação de indicadores de desempenho e relatórios anuais de gestão pode, com o tempo, trazer mais transparência sobre como o conselho está atuando. Fique de olho em eventuais publicações futuras dos Procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (PSIGES), que vão detalhar como essas políticas serão aplicadas na rotina dos julgamentos. Se sua empresa tem processos relevantes em análise, conversar com seu contador ou assessor tributário sobre esses desdobramentos pode ajudar a entender melhor o cenário e antecipar possíveis impactos nas discussões em curso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.