Nova nota fiscal eletrônica da reforma tributária: veja o cronograma por setor
03/08/2026 06:292 min de leituraAtualizado há 31 dias
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, trazendo o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e de publicação dos leiautes técnicos ligados à Reforma Tributária do Consumo. Na prática, esse ato organiza a ordem em que cada setor da economia vai passar a emitir suas notas e documentos já adaptados ao novo modelo de IBS e CBS.
Se você é empresário ou gestor, esse cronograma importa porque define quando o seu sistema de emissão de documentos fiscais (ou o do seu contador, ou do seu fornecedor de software) precisa estar pronto para operar com os novos leiautes. Não é uma mudança pontual: é uma reorganização completa de como boa parte dos documentos fiscais brasileiros vai funcionar, setor por setor.
O que foi publicado
O ato conjunto cumpre o que já estava previsto no Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e na Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Ele estabelece a sequência de implementação dos principais documentos fiscais eletrônicos usados no país, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, MDF-e, BP-e, entre outros, além de declarações como a Duimp (Declaração Única de Importação) e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), esta última dividida em três fases.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, as datas previstas para a publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega, servindo como referência de planejamento para empresas e para quem desenvolve os sistemas de emissão. Os órgãos também deixaram claro que pode haver ajustes pontuais em datas específicas, caso surjam necessidades técnicas ou operacionais, mas sem alterar o compromisso de implementar a reforma dentro do prazo geral estabelecido.
Quem é afetado e em que ordem
O cronograma foi montado levando em conta as particularidades de cada setor econômico, o tempo necessário para adequar os sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes antes da entrada em vigor de cada documento. A tabela abaixo mostra, na ordem apresentada pelo ato conjunto, os principais documentos e a quem eles se aplicam.
| Documento fiscal | Quem utiliza / aplicação |
|---|---|
| BP-e | Transporte de passageiros (exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano) |
| CT-e | Transporte de carga intermunicipal e interestadual |
| CT-e OS | Agências de viagem, transporte de valores e excesso de bagagem |
| DC-e | Bens transportados sem outro documento fiscal obrigatório |
| GTV-e | Transporte de valores intermunicipal e interestadual |
| MDF-e | Controle geral do transporte de cargas |
| NF3e | Fornecimento de energia elétrica |
| NFC-e | Comércio varejista |
| NFS-e Via | Cobrança de pedágio |
| NFS-e (geral) | Prestação de serviços sujeitos ao ISS |
| NFCom | Serviços de comunicação |
| DIR | Registro de entrada de encomendas internacionais |
| DeRE 1ª fase | Eventos da tabela de contribuintes |
| BP-e (aéreo/semiurbano/metropolitano) | Transporte de passageiros nesses modais |
| NF-e ABI | Alienação de bens imóveis |
| NFAg | Água e esgotamento sanitário |
| NFGas | Distribuição de gás canalizado |
| NFS-e Plataformas | Plataformas digitais e serviços intermediados |
| NF-e (não contribuinte ICMS) | Sujeit Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal. |
