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Nova lei muda multas e processo fiscal: prefeituras têm dois anos para se ajustar

09/09/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem empresa e paga tributos municipais ou estaduais, fique atento: uma nova lei vai mudar as regras de multas fiscais e de como Fisco e contribuinte resolvem divergências. A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada e publicada em setembro, altera o Código Tributário Nacional e dá aos municípios, estados e ao Distrito Federal o prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais a esse novo modelo.

Na prática, isso significa que prefeituras e câmaras municipais vão precisar rever como lançam tributos, como recebem defesas e recursos administrativos e, principalmente, como aplicam multas às empresas. O objetivo da lei é diminuir a bagunça de regras diferentes entre cada cidade e estado, criando um padrão nacional para o chamado contencioso tributário.

O que muda para quem paga tributos

A principal mudança prática está nas multas. A lei estabelece limites para as penalidades aplicadas quando o Fisco lança um tributo de ofício (ou seja, quando identifica uma irregularidade e cobra diretamente, sem que o contribuinte tenha declarado antes). Além disso, cria mecanismos de redução da multa conforme o momento em que a empresa regulariza a situação: quanto antes você resolver o problema, maior o desconto.

As reduções previstas variam de 20% a 50% para multas aplicadas por lançamento de ofício. Já para empresas que participam de programas de conformidade tributária, os chamados programas de "bom contribuinte", os descontos podem ser ainda maiores, entre 30% e 60%. Isso muda o cálculo de risco de qualquer negócio: manter as contas em dia e aderir a esses programas passa a valer mais a pena financeiramente.

Reduções de multa previstas na nova lei
20% a 50%redução geralpara multas de lançamento de ofício, conforme o momento da regularização.
30% a 60%redução em programas de conformidadepara empresas que participam de programas de conformidade tributária.
2 anosprazo de adaptaçãopara municípios, estados e DF atualizarem suas legislações locais.

Outra frente importante da lei é o processo administrativo fiscal, aquele momento em que a empresa se defende de uma autuação antes de a discussão ir para a Justiça. A norma cria regras mais uniformes sobre contraditório e ampla defesa, e amplia os mecanismos de solução consensual de conflitos entre Fisco e contribuinte. Na prática, a ideia é permitir que irregularidades sejam corrigidas antes de virarem multas pesadas, incentivando a autorregularização em vez da briga judicial.

Quem precisa ficar de olho

A responsabilidade direta de adaptar a legislação é das prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais e do Distrito Federal. A Confederação Nacional de Municípios já orienta os gestores públicos a iniciarem a análise das leis locais para identificar o que precisa mudar. Associações como a Associação Mineira de Municípios e a Federação Goiana de Municípios também reforçaram o alerta sobre o prazo e a necessidade de ajustar as normas de contencioso e multas.

Mas, para você, empresário ou gestor, o recado é igualmente importante: nos próximos dois anos, é bem provável que a cidade ou o estado onde sua empresa opera revise as regras de autuação fiscal, defesa administrativa e cálculo de multas. Isso pode alterar prazos, formas de recurso e, principalmente, o valor final de penalidades em caso de erro ou atraso tributário.

Como se preparar

Vale a pena acompanhar de perto as mudanças que sua prefeitura e seu estado vão publicar ao longo desse período de adequação, já que elas vão definir como sua empresa vai ser tratada em caso de autuação. Também é o momento de revisar processos internos de conformidade fiscal, já que os descontos maiores para quem participa de programas de conformidade tornam ainda mais vantajoso manter as obrigações em dia. Conte com o suporte contábil para entender, cidade a cidade, como as novas regras de multas e defesa vão se aplicar ao seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.