Nota fiscal de combustível vai detalhar preço? Entenda o projeto de lei
03/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 30 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como postos de combustíveis, distribuidoras, produtores e importadores emitem suas notas fiscais. A proposta, o PL 4788/25, quer obrigar esses agentes a mostrar, de forma detalhada, como se forma o preço final de gasolina, etanol, diesel e GLP, indo além da simples informação de carga tributária que já é exigida hoje. Se você atua nesse setor, vale entender desde já o que está em jogo.
A proposta altera a Lei 12.741/12, que hoje obriga a divulgação do total de tributos em documentos fiscais. O texto argumenta que essa informação, sozinha, não é suficiente para o consumidor entender como o preço final é montado, já que ele não mostra, por exemplo, quanto representa a margem de distribuição e revenda dentro do valor pago no posto.
O que muda
Pelo projeto, a nota fiscal deverá apresentar cinco elementos que compõem o preço do combustível: o valor de realização cobrado pelo produtor ou importador, o custo do biocombustível misturado (como etanol na gasolina ou biodiesel no diesel), os tributos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins), o ICMS estadual e a margem bruta de comercialização, que inclui custos e lucro da distribuição e revenda. A ideia é que cada etapa da cadeia, isto é, produtor, importador, distribuidor e o próprio posto, informe em seus documentos fiscais os dados referentes à parte que lhe cabe, permitindo rastrear o valor desde a origem do produto até a venda ao consumidor final.
Quem é afetado
A obrigação não recairia apenas sobre os postos de combustíveis. Produtores, importadores e distribuidores também precisariam fornecer, em seus próprios documentos fiscais, as informações relativas às etapas sob sua responsabilidade. Na prática, isso significa que toda a cadeia de comercialização de combustíveis teria que se adaptar a um novo padrão de emissão de documentos, com mais campos e mais detalhamento do que existe atualmente.
O autor da proposta cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) para justificar a mudança: segundo o levantamento, a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina teria subido de 16,1%, em abril de 2024, para 20%, em julho de 2025. Esse tipo de variação, hoje pouco visível ao consumidor, é o que o projeto pretende expor de forma clara no momento da compra.
Prazos e tramitação
O PL 4788/25 ainda está em fase inicial. Ele será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como o regime de urgência foi aprovado, o texto também pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar por todas as comissões. Depois da Câmara, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e receber sanção presidencial para entrar em vigor. Não há, até o momento, prazo definido para conclusão dessas etapas.
Como se preparar
Mesmo sem data para entrar em vigor, é prudente que empresas do setor de combustíveis, de produtores a revendedores, acompanhem a tramitação do projeto. Caso aprovado, a regulamentação futura vai definir exatamente como as informações devem ser apresentadas nos documentos fiscais, o que pode exigir ajustes em sistemas de emissão de nota fiscal, treinamento de equipes e revisão de processos internos de precificação e controle de custos por etapa da cadeia.
Para o gestor de posto ou distribuidora, o ponto prático é simples: se a lei avançar, não bastará mais informar o total de tributos na nota. Será preciso ter controle claro sobre cada componente do preço, o que reforça a importância de uma contabilidade organizada e de sistemas fiscais preparados para acompanhar mudanças regulatórias como essa. A GL Inteligência Contábil segue acompanhando a tramitação do projeto e vai manter você informado sobre eventuais novas exigências.
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