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NFSe com IBS/CBS: como será a nova nota fiscal de serviços em 2026

21/08/2026 07:083 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa presta serviços e emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), prepare-se para uma mudança visual e estrutural importante no documento. O modelo impresso da nota, conhecido como DANFSe, ganhará um bloco novo, dedicado à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos que fazem parte da reforma tributária. A mudança já tem formato definido em nota técnica publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e e passa a valer em etapas ao longo de 2026.

Vale lembrar que a NFSe é o documento usado para registrar a prestação de serviços em geral, como consultoria, manutenção, saúde, educação e tecnologia. Ou seja, se o seu negócio emite esse tipo de nota, a mudança afeta diretamente sua rotina fiscal e a forma como as informações tributárias aparecem para o cliente.

O que muda no documento

O leiaute da nova nota é padronizado e não pode ser alterado pela empresa: todo mundo vai seguir exatamente o mesmo modelo. A impressão deve ocupar uma única página, em formato retrato, em papel de tamanho mínimo A4. No topo, o documento traz a logomarca da NFS-e, a identificação da versão do documento, dados do município e do ambiente de emissão, além de um QR Code para consulta da nota no Portal Nacional da NFS-e.

Em seguida, aparecem os dados de identificação da nota (chave de acesso, número, data e hora de emissão, entre outros) e as informações do prestador, do tomador do serviço, do destinatário e de eventual intermediário. Depois vem a parte da tributação municipal (ISSQN), com campos de base de cálculo, alíquota, deduções e eventuais benefícios ou imunidades. Na sequência, há uma seção para os tributos federais, como IRRF, PIS e Cofins, com os valores de débito e retenção.

A grande novidade fica na seção seguinte, dedicada especificamente ao IBS e à CBS. Ali entram campos como o CST (Código de Situação Tributária), o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), o código do IBS, a base de cálculo, exclusões e reduções, além das alíquotas do IBS e da CBS e das alíquotas efetivas municipal e estadual. No fim do documento, uma seção reúne os valores financeiros consolidados da operação, incluindo o valor líquido da nota somado ao IBS/CBS e o total das retenções.

1º de outubro de 2026

  • Vale para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS

1º de dezembro de 2026

  • Vale para plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos a ICMS, locação de imóveis, bens imóveis e condomínios

Quem é afetado e quando

O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NFSe será obrigatório em dois momentos diferentes, dependendo do tipo de serviço prestado. A primeira leva, a partir de outubro de 2026, abrange a maior parte dos serviços que hoje pagam ISS. Já a segunda leva, com início em dezembro de 2026, é voltada a atividades específicas, como plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, bens imateriais que não são tributados pelo ICMS, locação de imóveis, bens imóveis e condomínios.

Isso significa que, dependendo do ramo de atuação da sua empresa, o prazo para se adaptar ao novo modelo pode ser diferente. É importante verificar em qual grupo o seu tipo de serviço se enquadra para não ser pego de surpresa quando a obrigatoriedade começar a valer.

Como se preparar

Como o leiaute é padronizado e definido pelo Comitê Gestor da NFS-e, a empresa não precisa criar nada por conta própria, mas precisa garantir que o sistema emissor de notas fiscais utilizado esteja atualizado para gerar o documento com todos os campos exigidos, incluindo a nova seção de IBS e CBS. Também vale conversar com o fornecedor do sistema de emissão de notas e com o setor contábil para confirmar que tudo estará ajustado dentro dos prazos de outubro e dezembro de 2026, evitando problemas na emissão das notas e no cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à reforma tributária.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.