Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa presta serviços e é optante do Simples Nacional, prepare-se: a partir de 1º de novembro, a forma de emitir nota fiscal vai mudar. O portal da prefeitura, usado até hoje por muitos pequenos negócios, deixará de ser o canal de emissão. A partir dessa data, o faturamento precisará passar obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, seja pelo sistema oficial do governo ou por um software de gestão que já esteja integrado a essa plataforma.
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e, na prática, empurrou o prazo que antes estava previsto para setembro. Isso deu um pouco mais de fôlego para os empresários se ajustarem, mas o tempo ainda é curto: faltam pouco mais de dois meses para a virada, e a adequação envolve mais do que simplesmente acessar um novo site.
O que muda de fato
Não se trata só de trocar o endereço onde a nota é gerada. É preciso garantir que os dados cadastrais da empresa estejam corretos e atualizados, e que o sistema de faturamento usado no dia a dia converse sem falhas com a nova plataforma nacional. Quem usa um software de gestão próprio ou contratado precisa verificar com o fornecedor de tecnologia se essa integração já está pronta para funcionar a partir de novembro.
Ignorar esse detalhe pode gerar um problema sério: a paralisação da emissão de notas logo no primeiro dia da nova regra, o que trava vendas e compromete o caixa do negócio. Por isso, o recomendado é fazer testes antecipados, e não esperar a data limite chegar para descobrir se o sistema funciona.
Confira se os dados da empresa estão atualizados na plataforma nacional.
Pergunte se o sistema de faturamento já está integrado ao Emissor Nacional.
Emita notas de teste para garantir que tudo funcione sem travar as vendas em novembro.
Avise vendas e faturamento sobre o novo ambiente de emissão.
Isso tem a ver com a Reforma Tributária?
Uma dúvida comum entre os empresários é se essa mudança já está ligada à cobrança dos novos tributos da Reforma Tributária. A resposta é não. A alteração na forma de emitir a nota é uma questão puramente operacional. Entre novembro e o fim do ano, sua empresa vai usar o novo sistema nacional de emissão, mas continuará pagando os tributos pelas regras atuais do Simples Nacional.
A cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a mudança de novembro é sobre como você emite a nota, não sobre quanto você paga de imposto.
O papel do seu contador nessa transição
Com o prazo se aproximando, os escritórios de contabilidade assumem um papel central nessa adaptação. Cabe ao contador mapear quais clientes serão afetados, verificar qual modelo de emissão cada um usa hoje e orientar as equipes de vendas e faturamento sobre como operar no novo ambiente nacional.
Checar o cadastro com antecedência, testar os sistemas e manter uma comunicação clara com cada cliente são as principais formas de evitar sustos e impactos no caixa dos pequenos negócios. Se você ainda não conversou com seu contador sobre esse assunto, esse é o momento certo para fazer isso e garantir que sua empresa chegue a novembro sem interrupções no faturamento.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
