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NFS-e Nacional: prazo até novembro para ME e EPP se adaptarem

26/08/2026 10:403 min de leituraAtualizado há 7 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa é optante do Simples Nacional e presta serviços, é hora de prestar atenção em uma mudança importante na forma de emitir notas fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, passa a ser obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que emitem esse tipo de documento. A data foi alterada pela Resolução CGSN nº 191/2026, que empurrou o início da obrigatoriedade de setembro para novembro, dando um fôlego a mais para as empresas se organizarem.

O que muda na prática

Hoje, muitas empresas emitem a NFS-e pelos sistemas dos próprios municípios, seguindo regras locais que variam de cidade para cidade. Com a nova exigência, isso muda: a emissão passa a ser feita pelo ambiente nacional, chamado Emissor Nacional. Você pode acessar essa plataforma diretamente ou continuar usando o sistema de gestão que já utiliza, desde que ele tenha integração via API com o sistema nacional.

Essa transição não é só uma questão de trocar de tela. Ela exige verificação técnica: se você usa um software de gestão financeira ou fiscal, é preciso confirmar com o fornecedor se e como será feita essa integração. Além disso, cadastros e rotinas internas de emissão de notas também precisam ser revisados antes de novembro, para que tudo funcione sem sobressaltos quando a obrigatoriedade começar.

NFS-e Nacional não é a mesma coisa que Reforma Tributária

Um ponto que merece atenção especial: a adoção do Emissor Nacional não significa que as regras de IBS e CBS (os novos tributos da Reforma Tributária) já vão valer para o seu negócio. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional serão obrigadas a usar o Emissor Nacional, mas continuarão seguindo as regras próprias do regime simplificado, sem aplicar IBS e CBS nesse período.

As regras dos novos tributos para quem está no Simples Nacional só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, são duas mudanças distintas, com cronogramas diferentes, e é importante não misturar as duas coisas na hora de planejar a adaptação do seu negócio.

Linha do tempo da mudança
1º nov 2026início da obrigatoriedadeUso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório para ME e EPP prestadoras de serviço.
31 dez 2026fim do período de transiçãoRegras do Simples continuam valendo, sem IBS e CBS.
1º jan 2027início do IBS e CBSNovos tributos passam a valer para optantes do Simples Nacional.

Como se preparar até novembro

O tempo até a virada de novembro deve ser usado para organizar a transição, tanto por parte das empresas quanto pelos escritórios de contabilidade que as acompanham. O primeiro passo é simples: identificar se sua empresa está entre as ME e EPP do Simples Nacional que emitem NFS-e. Feito isso, é preciso verificar qual sistema é usado hoje para emissão das notas.

Quem emite diretamente pelo sistema da prefeitura vai precisar aprender a usar o Emissor Nacional. Já quem usa um software de gestão deve conversar com o fornecedor para confirmar se a integração com a plataforma nacional já está disponível ou em desenvolvimento. Em ambos os casos, vale a pena fazer testes de emissão antes de novembro, para não ser pego de surpresa no primeiro dia de obrigatoriedade.

Também é importante revisar os cadastros usados na emissão de notas fiscais, já que inconsistências nesses dados podem gerar problemas na hora de emitir documentos pelo novo sistema. Se você trabalha com um escritório de contabilidade, essa é uma boa oportunidade para alinhar expectativas e tirar dúvidas antes que o prazo se aproxime demais.

No fim das contas, a recomendação é não deixar a adaptação para a última hora. Mapear os sistemas usados, testar a integração, revisar cadastros e entender a diferença entre essa mudança e a chegada do IBS e da CBS são etapas que, se organizadas com antecedência, evitam dor de cabeça em novembro. Se você tem dúvidas sobre como isso afeta especificamente o seu negócio, o momento é agora, e não em outubro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.