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NFS-e nacional: o que muda para quem presta serviços no Simples Nacional

05/11/2026 06:493 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio presta serviços e está enquadrado no Simples Nacional, preste atenção: desde o dia 1º de novembro, a emissão da nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) passou a ser feita obrigatoriamente pelo sistema nacional. Os sistemas municipais, usados até então por muitas prefeituras, foram bloqueados para essa finalidade. Na prática, isso significa que a forma como você gera suas notas pode ter mudado, e é importante confirmar se o seu sistema já está adaptado.

O que muda

Até pouco tempo, cada prefeitura tinha seu próprio sistema de emissão de notas fiscais de serviço, com regras e telas diferentes dependendo do município onde a empresa estava localizada. Agora, o Comitê Gestor do Simples Nacional unificou esse processo: todas as ME e EPP do setor de Serviços que optaram pelo Simples passam a emitir suas notas por um sistema único, de abrangência nacional. A ideia é simplificar a rotina de quem empreende, acabando com a variação de regras entre cidades.

Isso não significa que você precisa desenvolver nada do zero. A emissão pode ser feita pela internet ou por sistemas já integrados ao novo padrão nacional, como o emissor de notas do Sebrae, que é gratuito. Segundo Hugo Lumazzini, analista de Soluções do Sebrae, a entidade já adaptou sua ferramenta para atender à nova exigência e orienta que o objetivo é reduzir a burocracia no dia a dia dos pequenos negócios.

Quem é afetado

A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte do setor de Serviços que estão no Simples Nacional e que, até então, emitiam suas notas fiscais pelos sistemas disponibilizados pelas próprias prefeituras. Se o seu negócio se encaixa nesse perfil, a atenção deve ser redobrada agora, porque o sistema municipal não aceita mais emissões de notas com data atual.

Um ponto importante: o sistema da prefeitura continua funcionando apenas para competências anteriores a 1º de novembro, ou seja, para regularizar notas de períodos passados. O próprio sistema nacional foi programado para impedir que você tente emitir, por ele, notas com data retroativa destinadas a municípios que ainda usam emissão própria. Isso evita duplicidade e confusão entre os dois sistemas durante essa fase de transição.

Prazos e próximos passos da Reforma Tributária

Essa padronização da nota fiscal de serviços não é um movimento isolado: ela faz parte das etapas de preparação dos pequenos negócios para a Reforma Tributária. As regras mais amplas, relacionadas ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), só entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, as empresas precisarão informar esses tributos, quando aplicável, diretamente nos documentos fiscais.

Linha do tempo da mudança
01
1º de novembro

Sistemas municipais são bloqueados para emissão de novas notas do Simples Nacional.

02
Agora

Emissão passa a ser feita pelo sistema nacional, via internet ou emissores integrados, como o do Sebrae.

03
1º de janeiro de 2027

Entram em vigor as regras de CBS e IBS, exigindo informações desses tributos nos documentos fiscais.

Vale destacar que essa é apenas uma das etapas de adequação. Nos próximos meses e anos, outras exigências relacionadas à Reforma Tributária devem chegar, e a padronização da nota fiscal eletrônica é o primeiro passo visível dessa transição para quem está no Simples Nacional.

Diante disso, o mais prático agora é confirmar se o sistema que você usa para emitir notas já está adaptado ao padrão nacional. Caso ainda utilize apenas o sistema da prefeitura, é hora de migrar para uma ferramenta compatível, como o emissor gratuito do Sebrae, ou outro sistema que já tenha se ajustado às novas regras. Se tiver dúvidas sobre como essa mudança afeta a rotina fiscal do seu negócio, vale conversar com o seu contador para garantir que a emissão de notas continue sem interrupções.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.