NFCom: novo prazo para informar CNPJ de terceiros na cobrança
17/08/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 16 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e inclui no documento cobranças feitas em nome de terceiros, fique atento a uma mudança de prazo. Uma nova regra de validação, que passa a exigir o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens, só entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2027. A informação consta de uma atualização publicada em agosto de 2026 no Portal da NFCom, que adiou especificamente essa exigência, mantendo as demais mudanças previstas para agosto do mesmo ano.
O que muda
A alteração faz parte de um conjunto de ajustes na NFCom, documento fiscal usado para registrar serviços de comunicação e telecomunicações. A norma cria uma nova validação que passa a exigir o preenchimento do CNPJ do terceiro relacionado à cobrança sempre que o código de classificação do item (chamado de cClass) começar pelo número 110. Nesses casos, o CNPJ deverá constar em um campo específico do documento, chamado CNPJCobrTerc.
Na prática, isso significa que sua empresa precisará identificar corretamente quais itens da NFCom se referem a valores cobrados por conta de terceiros e garantir que o CNPJ dessas empresas esteja disponível e correto no sistema antes de emitir o documento. Sem essa informação, a nota poderá ser rejeitada quando a regra entrar em produção.
Quem é afetado
A mudança atinge principalmente empresas de telecomunicações e demais companhias que utilizam a NFCom para incluir cobranças feitas em nome ou por conta de terceiros. Também é um alerta importante para quem trabalha com emissão integrada a sistemas de ERP ou soluções próprias, já que pode ser necessário ajustar a parametrização e o desenvolvimento desses sistemas para atender à nova exigência.
Vale lembrar que essa validação é apenas uma parte de um pacote maior de mudanças. A norma que a trouxe também trata de temas como antecipação de pagamento, preenchimento de informações do IBS e da CBS, cashback e alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio, todos relacionados à adaptação da NFCom à Reforma Tributária do Consumo.
Entra em produção em agosto de 2026
- Demais regras de validação da nova norma
- Ajustes ligados a IBS e CBS
- Regras sobre antecipação de pagamento, cashback e alíquota zero em Área de Livre Comércio
Entra em produção em janeiro de 2027
- Exigência do CNPJ do terceiro cobrado (regra de validação 261)
- Aplica-se a itens com cClass iniciado por 110
- Preenchimento obrigatório no campo CNPJCobrTerc
Prazos
É importante que sua empresa não confunda as duas datas. A maior parte das mudanças previstas na atualização segue programada para entrar em produção em 31 de agosto de 2026. Já a exigência específica do CNPJ do terceiro, chamada de regra 261, foi postergada exclusivamente para 4 de janeiro de 2027. Essa distinção precisa constar no planejamento do seu departamento fiscal, para que nenhuma adequação seja deixada de lado por causa do adiamento pontual de uma única regra.
Como se preparar
O prazo adicional até janeiro de 2027 dá mais tempo para ajustes, mas não deve ser motivo para deixar a preparação para a última hora. Até lá, vale revisar se os sistemas da empresa já conseguem identificar corretamente os itens com cClass iniciado por 110, se o cadastro dos terceiros envolvidos nas cobranças está atualizado e se o CNPJ correspondente está disponível para preenchimento automático no momento da emissão da nota.
Essa atualização é mais uma etapa dentro de um processo contínuo de adaptação da NFCom à Reforma Tributária, que já havia trazido mudanças em normas anteriores e também alterações ligadas à vinculação entre documentos fiscais e transações financeiras, preparando o terreno para o futuro funcionamento do split payment. Por isso, o ideal é que sua empresa mantenha o acompanhamento constante das notas técnicas e de suas eventuais revisões, já que novas versões podem alterar datas e regras já divulgadas anteriormente.
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