Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova norma federal traz regras mais simples para quem trabalha por conta própria em atividades de pequeno porte. O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21 de outubro, dispensa o chamado nanoempreendedor de duas obrigações: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos, desde que determinadas condições sejam atendidas. A medida integra a regulamentação da CBS, o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária, e pode impactar diretamente a rotina de pequenos prestadores de serviço e trabalhadores autônomos que você talvez tenha como fornecedores, prestadores ou até como parte da sua própria operação.
Quem é o nanoempreendedor
É importante entender que nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI. Trata-se de uma pessoa física que exerce atividade econômica, mas não aderiu ao regime do Microempreendedor Individual, e cuja receita bruta fica abaixo de 50% do limite de faturamento permitido para o MEI. Essa definição está no decreto que regulamenta a CBS e não representa um novo tipo de empresa: é apenas um enquadramento tributário para quem fatura pouco e atua de forma informal, mas dentro de critérios legais específicos.
Como o teto de faturamento do MEI foi ampliado pela Lei Complementar nº 238/2026, o valor de referência para o nanoempreendedor também passa a variar conforme o ano, já que corresponde sempre à metade do teto anual do MEI vigente no período. Ou seja, não basta faturar pouco ou atuar informalmente: a receita precisa ficar estritamente abaixo desse patamar para que a pessoa se enquadre na categoria.
Há ainda uma regra específica para quem atua com transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, inclusive por aplicativos. Nesses casos, o cálculo para verificar o enquadramento como nanoempreendedor considera 25% do valor bruto recebido por mês, e não o valor total movimentado.
Nanoempreendedor
- Pessoa física, sem adesão ao MEI
- Receita abaixo de 50% do teto do MEI
- Transporte e entregas: considera 25% do valor bruto mensal
- Pode ficar dispenso de CNPJ e nota fiscal, conforme regras
MEI
- Regime formal, com CNPJ próprio
- Segue o teto de faturamento do MEI
- Pode usar a DASN-SIMEI como documento fiscal em certas vendas
- Mantém obrigações específicas do regime
O que muda na prática
Para quem se enquadra como nanoempreendedor, a dispensa de CNPJ e de nota fiscal eletrônica reduz burocracia em operações ligadas à CBS. Mas atenção: essa dispensa deixa de valer caso o próprio nanoempreendedor opte por aderir ao regime regular do IBS e da CBS. Além disso, a regra federal não dispensa automaticamente outras exigências de estados, municípios ou de normas específicas de cada atividade, então é preciso verificar caso a caso.
O decreto também trata dos MEIs, mas de forma diferente: permite que a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) funcione como documento fiscal eletrônico em algumas vendas e serviços prestados a consumidores finais. É uma simplificação relevante, mas que depende de orientações futuras sobre quais operações exatamente serão abrangidas.
Prazos que você precisa conhecer
Embora o decreto já esteja em vigor desde 21 de outubro de 2026, nem tudo vale de imediato. As dispensas relacionadas ao IBS só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, e ainda dependem de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Isso significa que, na prática, parte das simplificações previstas ainda vai amadurecer ao longo dos próximos anos, enquanto outras regras, ligadas à CBS, já começam a valer.
Se você é empresário e contrata autônomos, prestadores de serviço de pequeno porte ou trabalha com entregadores e motoristas de aplicativo, vale a pena entender se esses profissionais se enquadram como nanoempreendedores antes de exigir CNPJ ou nota fiscal deles. E se você mesmo exerce uma atividade de pequeno porte por conta própria, não assuma automaticamente que está dispensado dessas obrigações: o enquadramento depende de cálculo de receita e de regras específicas da sua atividade. O recomendado é consultar a GL Inteligência Contábil antes de deixar de emitir documentos fiscais ou de dispensar uma inscrição cadastral, evitando problemas fiscais por interpretação equivocada da norma.
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