Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal na reforma tributária
31/08/2026 06:273 min de leituraAtualizado há 2 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você atua como nanoempreendedor ou tem alguém nessa categoria na sua rede de fornecedores, uma nova regra simplifica bastante a rotina fiscal desse público dentro da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensando o nanoempreendedor de duas obrigações que passariam a valer com o novo sistema de tributação sobre o consumo.
O que muda
Na prática, o nanoempreendedor deixa de ser obrigado a se inscrever no cadastro com identificação única por meio do CNPJ, exigência que estava prevista nas regras do IBS e da CBS. Também fica livre da obrigação de emitir os documentos fiscais eletrônicos que os regulamentos desses dois tributos determinam para os demais contribuintes. São duas burocracias a menos para quem trabalha em pequena escala e muitas vezes sem estrutura para lidar com emissão de notas e cadastros formais.
Essa dispensa, porém, tem um limite importante: ela não vale para o nanoempreendedor que decidir optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025. Ou seja, quem escolher esse caminho abre mão da simplificação e passa a seguir as mesmas regras de cadastro e emissão de documentos fiscais aplicadas aos demais contribuintes do novo sistema.
Quem é afetado
A norma atinge diretamente empreendedores enquadrados na categoria de nanoempreendedor dentro da reforma tributária. Se você contrata ou compra de profissionais nessa faixa, é importante entender que eles poderão continuar operando sem CNPJ específico para essa finalidade e sem emitir nota fiscal eletrônica, salvo se tiverem optado pelo regime regular. Isso pode afetar a forma como sua empresa organiza compras, registra despesas e comprova operações com esses fornecedores.
Prazos
O Ato Conjunto já está em vigor, com efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS. A dispensa, no entanto, não é permanente: ela vale até 31 de dezembro de 2028. Depois desse prazo, as regras podem mudar, e vale ficar atento a futuras atualizações sobre o tema.
Para quem organiza o planejamento fiscal do próprio negócio ou orienta nanoempreendedores parceiros, essa data funciona como um marco de revisão: o modelo simplificado tem validade certa, e é recomendável já considerar isso ao pensar em contratos ou relações comerciais de médio prazo com esse público.
Como se preparar
Se você é nanoempreendedor, o primeiro passo é avaliar se faz sentido permanecer na condição simplificada, sem CNPJ próprio para essa finalidade e sem emissão de nota fiscal eletrônica, ou se compensa migrar para o regime regular do IBS e da CBS, especialmente se sua operação crescer ou exigir mais formalidade nas transações. Já se você é empresário e compra de nanoempreendedores, vale revisar como sua empresa vai registrar essas operações internamente, já que o fornecedor pode não emitir documento fiscal eletrônico.
Diante de tantas novidades trazidas pela reforma tributária, contar com orientação contábil especializada ajuda a entender qual enquadramento faz mais sentido para o seu momento de negócio e evita surpresas na hora de comprovar operações ou cumprir obrigações fiscais. A GL Inteligência Contábil está à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse e outros pontos da transição tributária.
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