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Multa fiscal: quando a culpa é do contador e quando é do empresário

12/08/2026 16:193 min de leituraAtualizado há 21 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Quando uma multa aparece ou o Fisco bate à porta, é comum o empresário procurar culpado, e o contador costuma ser o primeiro alvo. Mas a responsabilidade sobre erros contábeis não é automática: existem regras claras sobre até onde o contador responde e onde começa a responsabilidade de quem administra o negócio. Entender essa linha é essencial para qualquer empresa, especialmente em um momento de fiscalização mais rigorosa e de mudanças como as trazidas pela reforma tributária, que exigem ainda mais atenção às informações passadas entre cliente e contabilidade.

O que diz a lei sobre essa relação

O Código Civil trata o contador como "preposto" e a empresa como "preponente", uma forma jurídica de dizer que o profissional atua em nome do cliente. Isso significa que, em regra, o que o contador registra na escrituração da empresa tem o mesmo peso de um ato praticado pelo próprio empresário. A exceção fica por conta da má-fé: se ficar comprovado que houve intenção de fraudar, a lógica muda completamente.

Essa regra vale tanto para contabilidade terceirizada quanto para contadores que fazem parte do quadro interno da empresa. Não importa o vínculo: o que conta é a função de escriturar e organizar as informações contábeis do negócio.

Quando a responsabilidade é do contador

A lei prevê que o contador responde pessoalmente, diante da empresa, por atos culposos, ou seja, erros cometidos por imprudência, negligência ou imperícia, mesmo sem intenção. Na prática, isso significa que, se o Fisco aplicar uma multa por falha na escrituração, a Receita cobra da empresa, mas a empresa pode, depois, buscar ressarcimento do contador responsável por aquele erro.

Esse ponto costuma gerar confusão porque, no dia a dia, é comum ouvir "não foi minha culpa, foi sem querer" como se isso afastasse a responsabilidade. Mas erros cometidos por descuido ou despreparo técnico ainda são considerados culpa, mesmo sem intenção de prejudicar ninguém.

Quando a culpa é do empresário

A responsabilidade muda de lado quando o atraso ou o erro decorre de falha do próprio cliente, por exemplo, quando a empresa não envia as informações necessárias dentro do prazo combinado. Se as obrigações estavam claras e existe registro por escrito do atraso na entrega dos dados, fica mais fácil demonstrar que a multa não partiu de um erro contábil, mas de uma falha de organização interna da empresa.

O problema, segundo o material que serviu de base para esta análise, é que muitas empresas só se preocupam com esse detalhe depois que a multa chega. Documentar prazos, cobranças e comunicações entre empresa e contabilidade é o que garante clareza sobre quem deve responder por cada falha.

Como se preparar

Para o empresário, o caminho mais seguro é manter uma comunicação formal e organizada com o escritório de contabilidade, com prazos definidos e registro de envio de documentos. Para o contador, cabe revisar periodicamente a contabilidade do cliente, identificar inconsistências antes que se tornem problema e adotar uma postura de parceria quando encontrar falhas, orientando sobre os passos para corrigir a situação.

No fim, a linha que separa a orientação técnica da decisão de negócio precisa estar clara para os dois lados: o contador aponta riscos e caminhos possíveis, mas a decisão final sobre o que fazer com a empresa continua sendo do empresário. Ter essa distinção bem definida evita conflitos e protege tanto o profissional quanto o negócio quando o assunto some parar na Justiça.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.