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Multa de 150% em acordo com a PGFN pode ser reduzida para 100%

28/10/2026 15:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma empresa de transporte público de São Paulo conseguiu na Justiça algo que pode interessar a qualquer negócio com dívidas tributárias negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a redução de uma multa de 150% para 100% dentro de um acordo de transação tributária já em andamento. A decisão, confirmada em segunda instância, é apontada por especialistas como a primeira do tipo no país e pode servir de referência para empresas que estejam em situação parecida.

O caso envolve uma multa qualificada, aquela aplicada em situações mais graves, como suspeita de sonegação, fraude ou conluio. Até certo ponto, esse tipo de penalidade podia chegar a 150% do valor da dívida. O problema, segundo o advogado responsável pelo caso, é que esse percentual mais alto estava sendo aplicado automaticamente, mesmo sem a empresa ser reincidente, condição que a lei exige para justificar a cobrança acima de 100%.

O que mudou na lei e na Justiça

A discussão tem como base a Lei nº 14.689/2023, que limitou a 100% o percentual dessas multas fiscais, e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2024. Ao julgar o chamado Tema 863, o STF confirmou que a multa qualificada deve ficar em até 100%, podendo subir para 150% apenas quando houver reincidência comprovada do contribuinte.

No caso analisado, a Justiça Federal entendeu que a União não apresentou provas de que a empresa fosse reincidente. Sem essa comprovação, a cobrança acima de 100% foi considerada excesso de execução. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão e determinou que a PGFN refaça os cálculos da dívida, ajustando também as parcelas ainda não pagas do acordo. Enquanto o novo valor não é definido, a transação não pode ser cancelada.

O acordo em questão havia sido fechado em 2021 para negociar cerca de R$ 3,2 bilhões em dívidas, com desconto de aproximadamente 50% sobre juros e multas e pagamento parcelado em até 145 meses. Segundo estimativa da empresa, a redução da multa deve representar um impacto financeiro próximo de R$ 80 milhões.

O caso em números
150% para 100%redução da multapercentual aplicado sobre a dívida tributária da empresa.
R$ 80 milhõesimpacto estimadovalor que a empresa espera economizar com a redução.
R$ 3,2 bilhõesdívida total negociadavalor do acordo de transação tributária firmado em 2021.

Quem pode ser afetado por essa decisão

A decisão vale oficialmente apenas para a empresa que entrou com a ação, mas advogados consultados avaliam que ela pode abrir caminho para outros contribuintes revisarem multas semelhantes incluídas em transações com a Fazenda Nacional. O ponto-chave é o estágio em que está o pagamento: se a multa já foi quitada integralmente, as chances de revisão são pequenas. Já quando o acordo continua em vigor, há espaço para pedir o recálculo.

Outro entendimento citado como base para esse tipo de questionamento é um julgamento do Superior Tribunal de Justiça que diz que a confissão de dívida, comum em parcelamentos e transações, não impede o contribuinte de discutir judicialmente aspectos jurídicos da cobrança depois. Ainda assim, é importante ter em mente que cada caso depende de análise própria, e a decisão não se aplica automaticamente a toda empresa que tenha uma transação tributária ativa.

A PGFN já recorreu da decisão e afirma que pretende revertê-la. Segundo o órgão, a revisão de uma transação já fechada deve ser discutida por um caminho processual específico, e não da forma como foi feita neste caso. A Procuradoria também argumenta que alterar os termos do acordo depois de firmado desrespeita as condições aceitas pela empresa em 2021, inclusive a renúncia ao direito de discutir os débitos incluídos na negociação.

Para quem tem dívidas tributárias em transação com a PGFN, especialmente aquelas que envolvem multas qualificadas, vale a pena revisar com o contador ou advogado se o percentual aplicado está de acordo com os limites definidos pelo STF. Se o acordo ainda estiver ativo e a multa de 150% tiver sido aplicada sem comprovação de reincidência, pode haver espaço para pedir o recálculo, mas o tema ainda está sendo discutido nos tribunais e a PGFN resiste a essa interpretação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.