Multa de 150% do IPI por nota fiscal falsa pode ser mantida, decide Carf
03/11/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 50 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa usa ou já usou notas fiscais consideradas inidôneas, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) merece atenção. O órgão decidiu que a multa regulamentar de 150% do IPI aplicada nesses casos não pode ser cancelada com base em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outras situações, limita a cobrança de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Na prática, isso significa que empresas autuadas por emissão ou uso de notas fiscais irregulares têm menos chance de reduzir essa penalidade específica.
O que muda
O STF, ao julgar o Tema 487 com repercussão geral, estabeleceu que multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias precisam respeitar limites e seguir o chamado princípio da consunção. De forma simples, esse princípio diz que, quando já existe uma multa de ofício (aquela aplicada sobre o valor do imposto não pago), ela pode "absorver" outras multas menores aplicadas no mesmo processo, evitando dupla penalização. O problema é que o Carf entendeu que essa regra não vale para o caso analisado, que envolvia uma multa de 150% do IPI por notas fiscais irregulares.
O relator do processo, conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, argumentou que a tese do STF foi pensada para proteger empresas que têm dificuldade de cumprir obrigações acessórias, não para beneficiar quem comete fraude. Como a multa em discussão está ligada à emissão de notas fiscais inidôneas, ou seja, documentos fiscais fraudulentos, o relator entendeu que esse caso fica de fora da proteção criada pelo STF. O voto dele foi seguido por outros dois conselheiros, formando maioria pelo chamado voto de qualidade, mecanismo que desempata a favor do fisco.
Posição do fisco (vencedora)
- Tema 487 do STF não se aplica a fraudes com notas fiscais
- Multa de 150% do IPI deve ser mantida mesmo havendo multa de ofício
- A tese protege quem erra, não quem frauda
Posição dos contribuintes (vencida)
- Defendia aplicar o princípio da consunção
- A multa de ofício deveria absorver a multa regulamentar
- Evitaria dupla penalização no mesmo processo
Quem é afetado
Essa decisão atinge diretamente empresas que foram ou podem ser autuadas pela Receita Federal por emitir, receber ou usar notas fiscais consideradas irregulares, especialmente em casos ligados a fraude. É importante destacar que não se trata de qualquer erro formal em documentos fiscais, mas de situações mais graves, em que a nota fiscal é tratada como inidônea. Empresas do setor industrial, que lidam diretamente com o IPI no dia a dia das operações, precisam redobrar a atenção com a origem e a regularidade dos documentos fiscais que emitem ou recebem de fornecedores.
Vale lembrar que a decisão não foi unânime. Três conselheiros, representando o entendimento favorável aos contribuintes, divergiram e defenderam que a multa de ofício deveria absorver a multa regulamentar, evitando o que consideram uma dupla penalização pelo mesmo fato. Essa divisão mostra que o tema ainda gera debate dentro do próprio Carf e pode voltar a ser discutido em outros processos semelhantes.
Como se preparar
Diante desse cenário, o caminho mais seguro para o seu negócio é reforçar os controles internos sobre a emissão e o recebimento de notas fiscais, verificando sempre a regularidade cadastral e fiscal de fornecedores e clientes antes de fechar negócios. Caso sua empresa já esteja em processo administrativo discutindo multa semelhante, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse entendimento do Carf, já que ele pode influenciar diretamente o resultado de outras autuações com características parecidas.
Converse com seu contador ou consultor tributário para avaliar se há riscos relacionados a esse tipo de multa na sua operação. A prevenção, nesse caso, vale muito mais do que tentar reverter uma penalidade já aplicada, já que o entendimento do Carf sinaliza menor margem para afastar a multa de 150% do IPI em situações envolvendo documentos fiscais fraudulentos.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
