MEI: teto sobe, dívidas são perdoadas e regras mudam; veja o que fazer
22/10/2026 08:494 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual, preste atenção: a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, traz mudanças que podem aliviar o caixa e abrir espaço para o seu negócio crescer. A norma faz parte do pacote Prospera MEI e prevê, entre outras medidas, aumento gradual do limite de faturamento, perdão de dívidas tributárias federais e permissão para contratar mais funcionários. Segundo estimativas oficiais, o conjunto de ações pode impactar 17,6 milhões de empreendedores pelo país.
O que muda
A mudança mais comentada é o perdão de dívidas tributárias federais constituídas até 13 de outubro de 2026. A expectativa do governo é que mais de 3,6 milhões de MEIs sejam beneficiados, com remissão de cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos, o que representa um valor médio de R$ 3,4 mil por empreendedor. Entram nessa conta contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, incluindo dívidas já ajuizadas ou parceladas, desde que os requisitos da lei sejam cumpridos. Importante: quem já pagou não tem direito a devolução de valores.
Outra mudança de peso é o aumento do teto de faturamento anual, hoje em R$ 81 mil. O limite sobe para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso significa mais tempo dentro do regime simplificado do MEI antes de precisar migrar para microempresa, algo especialmente útil para quem está perto de estourar o limite atual e vinha se preocupando com a mudança de enquadramento.
A lei também amplia de um para até dois o número de empregados que o MEI pode contratar nas atividades contempladas. Os trabalhadores devem receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa mudança pode ser interessante para negócios com demanda crescente, como salões de beleza, pequenas lojas ou prestadores de serviço, mas exige planejamento: antes de contratar, é preciso calcular custos com salário, encargos, férias e 13º, além de se organizar com eSocial e folha de pagamento.
Há também mudanças relacionadas à emissão de nota fiscal. Um decreto do governo prevê dispensa da nota em vendas de produtos e serviços a pessoas físicas, dentro de condições específicas da norma. A regra também vale para os chamados nanoempreendedores, categoria ligada à Reforma Tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Mas atenção: a dispensa não vale para todas as situações. Em vendas para empresas e órgãos públicos, a emissão da nota continua sendo exigida conforme as regras aplicáveis, e interpretar errado essa dispensa pode gerar problemas fiscais e dificuldade para comprovar receita.
O Prospera MEI ainda inclui ações voltadas à renegociação de dívidas bancárias, por meio de uma iniciativa ligada ao Desenrola 3.0, com leilões entre instituições financeiras e descontos sobre saldos devedores. A meta do governo é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. Outra novidade é o Pix MEI, programa que prevê auxílio de até R$ 5 mil para investir na estruturação do negócio, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil, com recursos previstos entre 2027 e 2030, ainda dependendo de regulamentação. A lei também aumenta limites para participação de pequenos negócios em licitações e contratações públicas, o que pode abrir novas oportunidades comerciais.
Prazos e condições para o perdão de dívidas
O perdão de dívidas tem previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas não é automático para todo mundo. Para manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as guias do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da lei, além de cumprir outras exigências previstas na norma. Quem discute dívidas na Justiça também terá que observar condições específicas para desistir das ações e conseguir a baixa definitiva dos débitos. Por isso, vale a pena já começar a organizar a situação fiscal, conferindo débitos existentes e acompanhando as orientações oficiais sobre os procedimentos.
Como se preparar
Com tantas mudanças ocorrendo em paralelo, o apoio de um contador se torna ainda mais importante. É ele quem pode ajudar você a acompanhar o faturamento ao longo do ano, avaliar se o momento é de permanecer como MEI ou migrar para microempresa, calcular se contratar um ou dois funcionários cabe no orçamento e verificar quais operações realmente se enquadram na dispensa de nota fiscal. Antes de contar com qualquer um desses benefícios, especialmente o perdão de dívidas, o ideal é revisar sua situação cadastral e fiscal com antecedência, para não perder prazos nem deixar de cumprir as condições exigidas.
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