Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é MEI ou cuida da contabilidade de microempreendedores individuais, precisa conhecer o Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026 e já em vigor. A norma passou a permitir que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, a conhecida DASN-SIMEI, seja usada como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviço feitas diretamente a consumidor final. Na prática, isso pode simplificar parte da rotina do MEI, mas exige cuidado para não confundir essa possibilidade com uma liberação geral da emissão de notas fiscais.
O que muda
Até então, a DASN-SIMEI tinha uma função bem definida: informar à Receita Federal, uma vez por ano, qual foi a receita bruta do MEI no período anterior e se houve contratação de algum empregado. Ela nunca teve papel de documento fiscal. Com o novo decreto, passa a existir a possibilidade de essa declaração também valer como comprovante fiscal eletrônico, mas apenas nas operações feitas com consumidor final, conforme prevê o artigo 2º da norma.
É importante entender os limites dessa mudança. O decreto não autoriza o MEI a substituir qualquer documento fiscal pela DASN-SIMEI em qualquer situação. A aplicação da regra depende do que está previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, que trata das obrigações fiscais de quem é optante pelo Simples Nacional, e também das deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão responsável por regulamentar esse tipo de obrigação. Ou seja, o enquadramento de cada operação e as condições específicas definidas pelo CGSN é que vão determinar, na prática, quando e como essa possibilidade poderá ser usada.
DASN-SIMEI
- Declaração anual de receita bruta
- Informa se houve contratação de empregado
- Agora pode valer como documento fiscal em vendas a consumidor final
DAS
- Guia de recolhimento mensal de tributos
- Usado para pagar os impostos do Simples Nacional
- Função não é alterada pelo decreto
Vale reforçar essa diferença porque é comum haver confusão entre os dois documentos. A DASN-SIMEI é anual e reúne informações sobre a atividade do empreendedor ao longo do ano. Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é mensal e serve para o pagamento dos tributos do regime. São instrumentos com finalidades distintas, e o decreto não mexe na função do DAS.
Quem é afetado
A medida é direcionada aos microempreendedores individuais que vendem produtos ou prestam serviços diretamente a consumidor final. Se você se enquadra nessa situação, a mudança pode representar uma simplificação futura na forma de comprovar suas operações, mas o uso efetivo da DASN-SIMEI como documento fiscal vai depender das condições que o CGSN estabelecer.
O decreto também trata de outro tema, ligado à nova figura do nanoempreendedor. Para esse grupo, a norma prevê dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos indicados no regulamento da CBS, mas apenas no âmbito da União. Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS fica de fora dessa dispensa. É uma previsão separada da regra sobre a DASN-SIMEI e não deve ser confundida com ela, já que se aplica a um público diferente do MEI.
Prazos e como se preparar
As disposições relacionadas ao nanoempreendedor que envolvem o IBS têm efeitos previstos para 1º de janeiro de 2029, condicionados a manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Já a regra sobre a DASN-SIMEI como documento fiscal já está em vigor desde a publicação do decreto, mas sua aplicação prática depende de regulamentação complementar do CGSN.
Se você é contador e atende microempreendedores individuais, o momento pede atenção redobrada à consistência dos registros de receita informados na DASN-SIMEI, já que esse documento pode passar a ter uma função fiscal adicional. Também é importante acompanhar os próximos atos do CGSN, que vão definir exatamente em quais condições e para quais operações essa possibilidade poderá ser utilizada. Orientar o MEI com clareza sobre o que já vale e o que ainda depende de regulamentação evita interpretações equivocadas e problemas futuros com o Fisco.
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