Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual e tem alguma dívida com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, este é o momento de resolver isso. Quem não regularizar as pendências corre o risco de ser excluído do Simples Nacional e do Simei já a partir de 1º de janeiro de 2027. E o prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas, o Desenrola MEI, termina em 30 de setembro de 2026.
Na prática, ser excluído do regime simplificado significa perder as facilidades que fazem o MEI ser um formato tão popular: menos burocracia e tributos recolhidos de forma unificada e mais simples. Se isso acontecer, você passa a apurar e pagar impostos por regras mais complexas, o que pode representar mais custo e mais trabalho no dia a dia do seu negócio.
O que muda
Quem já recebeu o Termo de Exclusão da Receita Federal tem 90 dias, contados a partir do momento em que toma conhecimento da notificação, para quitar todos os débitos apontados. Esse prazo é novo: antes eram apenas 30 dias, e a ampliação veio com a Lei Complementar nº 216/2025. Ou seja, você ganhou mais tempo para se organizar, mas o prazo continua sendo curto e precisa ser levado a sério.
A regularização pode ser feita de duas formas: pagamento à vista da dívida ou parcelamento. O importante é resolver a totalidade dos débitos listados no termo, não apenas parte deles. Vale lembrar que a exclusão pode ocorrer não só por dívidas federais, mas também por pendências estaduais ou municipais, dependendo do tipo de tributo em aberto.
Quem é afetado e como regularizar
A situação afeta diretamente qualquer MEI com débitos em aberto, seja com a Receita Federal, seja com a PGFN. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, cerca de 3,5 milhões de microempreendedores individuais estão nessa condição e podem usar o Desenrola MEI para negociar suas dívidas em condições facilitadas.
Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique pendências, emita guias de pagamento ou solicite parcelamento.
Se o débito já estiver em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.
Verifique as condições oferecidas pelo programa antes de aderir, com prazo até 30 de setembro de 2026.
Confira também se há débitos fora da esfera federal que possam levar à exclusão.
Quem tem dívida inscrita em Dívida Ativa da União precisa negociar diretamente pelos canais da PGFN, como o Regularize. Já quem tem pendências mais recentes, ainda no âmbito da Receita Federal, pode resolver pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos, emitir boletos e pedir parcelamento sem sair de casa.
Prazos que você precisa guardar
Além da questão das dívidas, 2026 traz outra mudança importante para quem é MEI ou tem empresa no Simples Nacional: o calendário de opção pelo regime para 2027 vai ser diferente. Em vez de fazer a opção em janeiro, como sempre foi, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. É no mesmo período que as empresas vão poder escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027, já dentro das regras da Reforma Tributária.
Isso significa que setembro de 2026 será um mês decisivo: é quando termina o prazo do Desenrola MEI e é também quando se define a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Ficar atento a essas datas evita dor de cabeça e problemas de enquadramento logo no início de 2027.
Se você é MEI, o caminho mais seguro é não esperar a notificação chegar. Consulte agora sua situação fiscal, veja se há débitos pendentes e, se houver, escolha entre pagar à vista, parcelar ou negociar pelo Desenrola MEI antes que o prazo se esgote. Prevenir é sempre mais simples, e mais barato, do que correr contra o relógio depois de receber o Termo de Exclusão.
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