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MEI com dívida: como regularizar para não ser excluído em 2027

15/09/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 43 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é microempreendedor individual e tem alguma dívida com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, este é o momento de resolver isso. Quem não regularizar as pendências corre o risco de ser excluído do Simples Nacional e do Simei já a partir de 1º de janeiro de 2027. E o prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas, o Desenrola MEI, termina em 30 de setembro de 2026.

Na prática, ser excluído do regime simplificado significa perder as facilidades que fazem o MEI ser um formato tão popular: menos burocracia e tributos recolhidos de forma unificada e mais simples. Se isso acontecer, você passa a apurar e pagar impostos por regras mais complexas, o que pode representar mais custo e mais trabalho no dia a dia do seu negócio.

O que muda

Quem já recebeu o Termo de Exclusão da Receita Federal tem 90 dias, contados a partir do momento em que toma conhecimento da notificação, para quitar todos os débitos apontados. Esse prazo é novo: antes eram apenas 30 dias, e a ampliação veio com a Lei Complementar nº 216/2025. Ou seja, você ganhou mais tempo para se organizar, mas o prazo continua sendo curto e precisa ser levado a sério.

A regularização pode ser feita de duas formas: pagamento à vista da dívida ou parcelamento. O importante é resolver a totalidade dos débitos listados no termo, não apenas parte deles. Vale lembrar que a exclusão pode ocorrer não só por dívidas federais, mas também por pendências estaduais ou municipais, dependendo do tipo de tributo em aberto.

Quem é afetado e como regularizar

A situação afeta diretamente qualquer MEI com débitos em aberto, seja com a Receita Federal, seja com a PGFN. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, cerca de 3,5 milhões de microempreendedores individuais estão nessa condição e podem usar o Desenrola MEI para negociar suas dívidas em condições facilitadas.

Como resolver sua pendência
01
Consulte seus débitos

Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique pendências, emita guias de pagamento ou solicite parcelamento.

02
Confira dívidas já inscritas

Se o débito já estiver em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

03
Avalie o Desenrola MEI

Verifique as condições oferecidas pelo programa antes de aderir, com prazo até 30 de setembro de 2026.

04
Não esqueça estados e municípios

Confira também se há débitos fora da esfera federal que possam levar à exclusão.

Quem tem dívida inscrita em Dívida Ativa da União precisa negociar diretamente pelos canais da PGFN, como o Regularize. Já quem tem pendências mais recentes, ainda no âmbito da Receita Federal, pode resolver pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos, emitir boletos e pedir parcelamento sem sair de casa.

Prazos que você precisa guardar

Além da questão das dívidas, 2026 traz outra mudança importante para quem é MEI ou tem empresa no Simples Nacional: o calendário de opção pelo regime para 2027 vai ser diferente. Em vez de fazer a opção em janeiro, como sempre foi, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. É no mesmo período que as empresas vão poder escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027, já dentro das regras da Reforma Tributária.

Isso significa que setembro de 2026 será um mês decisivo: é quando termina o prazo do Desenrola MEI e é também quando se define a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Ficar atento a essas datas evita dor de cabeça e problemas de enquadramento logo no início de 2027.

Se você é MEI, o caminho mais seguro é não esperar a notificação chegar. Consulte agora sua situação fiscal, veja se há débitos pendentes e, se houver, escolha entre pagar à vista, parcelar ou negociar pelo Desenrola MEI antes que o prazo se esgote. Prevenir é sempre mais simples, e mais barato, do que correr contra o relógio depois de receber o Termo de Exclusão.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.