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Lucro presumido: Receita define IRPJ e CSLL para obras de redes pluviais

20/10/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua na construção de galerias e redes pluviais e apura os tributos pelo lucro presumido, uma nova orientação da Receita Federal pode afetar diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL. A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026, publicada nesta segunda-feira (19), esclarece quando essa atividade pode usar os percentuais reduzidos de presunção, de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de alíquotas mais altas.

O que muda

Segundo o entendimento da Receita, a construção de galerias e redes pluviais pode ser tratada como obra de construção civil para fins tributários, desde que atenda a certas condições. Isso é relevante porque o percentual de presunção usado para calcular o lucro presumido varia conforme a atividade exercida, e obras de construção civil com fornecimento de materiais têm tratamento mais vantajoso do que serviços de engenharia em geral.

A atividade foi enquadrada no código 4222-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que trata da construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e obras correlatas, exceto irrigação. O raciocínio da Receita é que galerias e redes pluviais resultam em benfeitorias incorporadas ao solo ou subsolo, o que as caracteriza como obras e serviços complementares da construção civil.

Quem é afetado

A regra interessa diretamente a construtoras e empresas de engenharia que executam esse tipo de obra e optam pelo lucro presumido. Para ter direito aos percentuais reduzidos, a empresa precisa cumprir três condições ao mesmo tempo: executar a obra em regime de empreitada, fornecer todos os materiais indispensáveis ao serviço e garantir que esses materiais sejam efetivamente incorporados à construção.

Um ponto importante é que a orientação vale mesmo quando o contratante é um órgão público e o serviço decorre de licitação. Ou seja, o simples fato de a obra ser contratada pela administração pública não impede o uso dos percentuais de 8% e 12%. O que determina o enquadramento são as características reais do contrato e da execução da obra, não apenas quem é o contratante.

Obra por empreitada com materiais

  • IRPJ: 8% sobre a receita bruta
  • CSLL: 12% sobre a receita bruta
  • Vale mesmo com contratante público via licitação

Serviço em concessão pública

  • IRPJ: 32% sobre a receita bruta
  • CSLL: 32% sobre a receita bruta
  • Aplica-se mesmo com empreitada total e fornecimento de materiais

Há, porém, uma exceção importante que merece atenção redobrada. Quando o serviço de engenharia é prestado no âmbito de uma concessão de serviço público, a presunção sobe para 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Isso vale mesmo que a empresa execute a obra por empreitada total, forneça todos os materiais necessários e os incorpore à construção. Na prática, a Receita faz uma distinção clara entre uma obra contratada diretamente por um ente público e um serviço prestado dentro de uma estrutura de concessão pública, já que a natureza jurídica do contrato muda o percentual aplicável.

Como se preparar

Diante dessa orientação, o caminho mais seguro é revisar com atenção os contratos de execução de galerias e redes pluviais da sua empresa. Verifique o regime de contratação adotado, quem é responsável pelo fornecimento dos materiais e se há, de fato, incorporação deles à obra. Esses detalhes contratuais são o que vai definir se a empresa pode usar os percentuais reduzidos ou se precisa aplicar a alíquota mais alta de 32%.

Também é essencial checar se o serviço prestado está vinculado a algum tipo de concessão pública, já que essa condição muda completamente o cálculo dos tributos. Vale lembrar que a solução de consulta não garante automaticamente o percentual reduzido para qualquer obra relacionada a redes pluviais: tudo depende das condições concretas de cada contrato. Por isso, antes de aplicar esse entendimento na apuração do IRPJ e da CSLL, consulte seu contador para confirmar o enquadramento correto da sua empresa e evitar riscos fiscais futuros.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.