Lucro Presumido: como distribuir lucro acima da base sem pagar IRRF
04/11/2026 06:584 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido e tem margem de lucro alta, como costuma acontecer em consultorias, agências e empresas de software, você já deve ter se perguntado: dá para distribuir aos sócios mais do que a base presumida sugere, sem pagar imposto retido na fonte? A resposta existe, mas depende diretamente de como a contabilidade da empresa é feita, e também passa por regras novas que entraram em vigor em 2026.
O que muda
A regra geral do Lucro Presumido limita a distribuição de lucros sem retenção de IRRF ao valor da base de cálculo do imposto, já descontados o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. É esse o teto "automático", que não exige nenhuma prova extra da empresa. Mas existe uma segunda possibilidade: se a empresa mantiver escrituração contábil feita de acordo com a lei comercial e essa escrituração mostrar que o lucro efetivo foi maior do que a base presumida, o valor que ultrapassa esse teto também pode ser distribuído sem retenção.
Na prática, isso significa que empresas com margens de lucro mais altas que a presunção fiscal usada no Lucro Presumido podem ter um espaço maior para distribuir lucros sem reter imposto, desde que consigam comprovar esse lucro maior com números reais, e não apenas com a estimativa usada para calcular os tributos.
Sem escrituração que comprove o lucro efetivo
- Distribuição sem IRRF limitada à base presumida menos os impostos
- No exemplo citado: limite de R$ 552.000,00 no ano
- Qualquer valor acima disso entra na regra geral de retenção
Com escrituração contábil regular
- Se o lucro efetivo comprovado for maior, a diferença também pode ser distribuída sem IRRF
- No exemplo citado: lucro efetivo de R$ 2.000.000,00 abre espaço para distribuir além dos R$ 552.000,00
- Exige contabilidade feita conforme a lei comercial, não apenas estimativa fiscal
Para conseguir usar essa segunda via, a empresa precisa manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Quem está no Lucro Presumido pode, em regra, ficar dispensado da Escrituração Contábil Digital (ECD) se mantiver o livro Caixa com toda a movimentação financeira, incluindo a bancária. Só que essa dispensa tem uma exceção importante: ela não vale para a empresa que distribuir, sem retenção de IRRF, lucros acima da base de cálculo descontada dos impostos. Nesse caso, a ECD passa a ser obrigatória, com entrega até o último dia útil de junho do ano seguinte.
A retenção de 10% que começou em 2026
Desde janeiro de 2026, existe uma retenção de 10% de IRPF quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês. Essa regra vale inclusive para empresas do Simples Nacional. O recolhimento é feito por DARF, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, e o valor retido precisa ser informado em obrigação acessória específica. Ficam de fora dessa retenção os lucros referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos originais dessa aprovação. Uma decisão do STF prorrogou esse prazo de aprovação até 31/01/2026, e tanto essa questão quanto a cobrança sobre o Simples Nacional ainda são discutidas na Justiça, mas a regra vale normalmente enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.
Além da retenção mensal, que funciona como uma antecipação, existe agora uma tributação mínima anual do IRPF para pessoas físicas que recebem mais de R$ 600.000,00 por ano somando diversos rendimentos, com alíquota que pode chegar a 10% a partir de R$ 1.200.000,00. Essa conta é feita na declaração do ano seguinte, e o imposto já retido ao longo do ano é abatido. Também existe um mecanismo de redução que evita que a carga total sobre a empresa e o sócio ultrapasse a soma das alíquotas de IRPJ e CSLL.
Como se preparar
Para quem é sócio de uma empresa de serviços no Lucro Presumido com margem de lucro acima da média, o planejamento da distribuição de lucros deixou de ser uma decisão mensal isolada e passou a exigir uma visão do ano inteiro. Vale revisar como a contabilidade é feita, se há conciliação bancária e balancete mensais ou só um fechamento no final do ano, se a empresa entrega a ECD ou se apoia apenas no livro Caixa, e se as distribuições de lucro estão formalmente aprovadas e documentadas, com valor definido por sócio.
Também é importante ter controle do total pago a cada sócio em cada mês, para identificar quando o valor ultrapassa R$ 50.000,00 e exige retenção, além de garantir que essa retenção, quando necessária, seja recolhida no prazo certo e informada corretamente. Por fim, vale conversar com os sócios sobre a expectativa de rendimentos no ano, já que ultrapassar R$ 600.000,00 em 2026 traz consequências na declaração de 2027. Com tanta atenção voltada para a reforma tributária, esses detalhes do Lucro Presumido podem passar despercebidos, mas têm impacto direto no caixa da empresa e no bolso dos sócios. Avalie a situação específica da sua empresa com o contador antes de definir qualquer distribuição acima da base presumida.
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