IVA de 30%: o que a conta da CBS e do IBS significa para sua empresa
29/10/2026 09:154 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma conta chamou atenção nos últimos dias: o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS, o novo tributo federal que vai substituir PIS e Cofins. Somando esse número à estimativa de 18,7% para o IBS, o tributo que vai unificar ICMS e ISS, chega-se a 30%, percentual que superaria até a Hungria, hoje o país com o maior IVA do mundo entre os membros da União Europeia (27%). Mas, antes de qualquer alarme, é preciso entender o que esse número realmente representa, e o que ainda não representa.
O que muda
O Brasil está construindo um novo modelo de tributação sobre o consumo, dividido em dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Até agora, a Agência Senado trabalhava com estimativas de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, somando 27,91%. Com a aprovação do cálculo de 11,3% pelo TCU para a referência da CBS prevista para 2027, a soma com a estimativa do IBS sobe para 30%. É importante entender que essa soma é apenas uma simulação aritmética, feita ao substituir um número pelo outro. Ela não comprova que o IBS será fixado exatamente em 18,7%, nem que a referência da CBS vai permanecer igual durante toda a transição do novo sistema.
O cálculo aprovado pelo TCU em 28 de outubro tem um objetivo específico: preservar a arrecadação federal dos tributos que estão sendo substituídos ou reduzidos pela reforma. Esse resultado agora segue para o Senado, que é quem vai, de fato, fixar essa referência por meio de resolução. O próprio TCU faz uma ressalva importante: o percentual calculado não significa necessariamente a alíquota que será cobrada de todos os contribuintes, já que o sistema prevê regimes diferenciados para diversos setores.
Estimativa anterior
- CBS: 9,21%
- IBS: 18,7%
- Soma: 27,91%
Após cálculo do TCU
- CBS: 11,3%
- IBS: 18,7% (estimativa mantida)
- Soma: 30%
Quem é afetado
Na prática, todo empresário que vende produtos ou presta serviços no Brasil será impactado pelo novo sistema de CBS e IBS, já que eles vão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Por isso, entender a diferença entre o que já está definido e o que ainda é projeção é fundamental para quem começa a planejar preços, contratos e margens para os próximos anos. Escritórios de contabilidade também precisam redobrar a atenção na hora de orientar seus clientes, para não transmitir uma informação incompleta como se fosse definitiva.
A comparação com outros países também merece cautela. A tabela oficial da União Europeia mostra alíquota padrão de 27% na Hungria, 25,5% na Finlândia e 25% na Dinamarca e na Suécia. Esses países, assim como o Brasil pretende fazer, também aplicam tratamentos diferenciados para determinadas operações. Ou seja, se a referência brasileira de 30% for confirmada, ela realmente superaria esses percentuais. Mas afirmar, hoje, que o Brasil já tem o maior IVA do mundo seria antecipar uma definição que ainda depende de etapas futuras de fixação das alíquotas.
Prazos e como se preparar
Um ponto central para o seu planejamento: a transição do novo sistema tributário se estende até 2033. Isso significa que a projeção de 30% não vai valer como cobrança integral já em janeiro de 2027, quando a CBS começa a ser cobrada. O percentual final, e o ritmo de implementação, ainda vão passar por ajustes ao longo desses anos.
Diante desse cenário, o mais importante que você pode fazer agora é não tratar projeções como se fossem regras já fechadas. No planejamento da sua empresa, separe claramente o que é referência aprovada (como o cálculo da CBS pelo TCU), o que ainda é estimativa (como o percentual do IBS) e quais regras específicas valem para a sua atividade, já que setores diferentes podem ter tratamentos distintos dentro do novo sistema.
Aplicar diretamente uma projeção conjunta de 30% nos seus preços, sem considerar em qual etapa da transição sua empresa está e qual o tratamento tributário da sua operação, pode distorcer completamente seus cálculos de custo e margem. O recomendado é acompanhar de perto as próximas decisões do Senado sobre a referência da CBS e manter contato constante com seu contador para ajustar o planejamento financeiro conforme as regras forem efetivamente definidas, e não com base em simulações ainda em aberto.
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