ITCMD: em quais casos herança e doação ficam isentas do imposto
23/10/2026 06:314 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Receber uma herança ou uma doação pode trazer uma conta inesperada: o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens. Mas nem toda transmissão é tributada. Existem situações específicas em que a lei prevê isenção, e conhecer essas regras pode fazer diferença no planejamento financeiro de quem está organizando a sucessão de bens da família ou da empresa.
As regras de isenção variam de estado para estado, e por isso é importante você verificar a legislação local antes de tomar decisões. De modo geral, os critérios considerados são o valor do patrimônio, o tipo de bem transmitido e, em alguns casos, a situação de quem recebe. Essas diferenças valem tanto para heranças quanto para doações feitas em vida, inclusive entre parentes.
Quem é afetado
A questão interessa diretamente a empresários e famílias que estão planejando a sucessão de patrimônio, seja de imóveis, dinheiro ou participações em empresas. Também afeta quem já recebeu ou vai receber valores de planos de previdência privada ou seguro de vida após o falecimento de um familiar, já que esses produtos têm tratamento tributário diferente dos demais bens.
No caso de imóveis recebidos por herança, a isenção costuma depender do valor do bem e de condições como o herdeiro morar no local e não ter outro imóvel. Em São Paulo, por exemplo, um imóvel residencial de até R$ 192.100 fica isento quando o familiar beneficiado mora no local e não possui outro imóvel. Já imóveis de até R$ 96.050 ficam isentos desde que sejam o único bem transmitido. A legislação paulista também isenta depósitos bancários e aplicações financeiras de até R$ 38.420 no total, considerando os valores previstos para 2026.
Outros itens deixados pelo falecido também podem entrar na isenção, como móveis e utensílios domésticos de pequeno valor, verbas trabalhistas ainda não recebidas e saldos de FGTS e PIS-Pasep. Vale reforçar que esses números são específicos de São Paulo: em outros estados, os limites e as condições podem ser diferentes, por isso é essencial consultar a regra do seu estado.
Doações em dinheiro entre familiares também podem ser isentas. Em São Paulo, o limite para 2026 é de R$ 96.050, somando todas as transferências feitas entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário ao longo do ano. Atenção: se você dividir uma quantia maior em várias doações menores para tentar escapar do imposto, isso não funciona. O fisco soma todas as transferências do ano e, se ultrapassar o limite, cobra o imposto sobre o valor total, não apenas sobre o que excedeu. Além disso, os fiscos estaduais cruzam informações de declarações de Imposto de Renda e movimentações bancárias para identificar esse tipo de fracionamento, e quem for flagrado usando essa prática para disfarçar uma doação tributável pode ser cobrado com juros e multa.
Costuma pagar ITCMD
- Ações, CDBs, Tesouro Direto e cotas de fundos
- Imóveis acima dos limites de isenção do estado
- Doações em dinheiro que ultrapassam o teto anual
Costuma ficar isento
- VGBL e PGBL repassados por falecimento
- Seguro de vida pago aos beneficiários
- Imóveis e doações dentro dos limites estaduais
Previdência privada e seguro de vida têm regra à parte
Se a sua família tem recursos em VGBL ou PGBL, há uma boa notícia: o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 1.214, que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular. Esse entendimento já foi incorporado à Lei Complementar nº 227/2026, e vale para os dois tipos de plano, sem limite de valor.
Os seguros de vida seguem lógica parecida. Pelo Código Civil, o capital pago pelo seguro não é considerado herança, por isso não há cobrança de ITCMD sobre o valor recebido pelos beneficiários. Já investimentos tradicionais, como ações, CDBs, Tesouro Direto e cotas de fundos, fazem parte do patrimônio transmitido normalmente e seguem as regras estaduais de tributação, com os mesmos limites de isenção que valem para outros bens.
Como se preparar
Para quem pensa em planejamento sucessório, existem algumas estratégias legais que podem reduzir a carga tributária, mas elas exigem cuidado. Distribuir doações em vida, respeitando os limites de isenção de cada estado, é uma alternativa. Outra é doar um imóvel mantendo o usufruto, ou seja, transferir a propriedade mas continuar usando o bem ou recebendo seus rendimentos, o que em alguns estados tem tratamento tributário específico. A constituição de holdings familiares, com transferência de cotas aos herdeiros, também é usada, mas precisa ter justificativa econômica real e valores compatíveis com o patrimônio, sob risco de ser questionada pelo fisco.
Vale o alerta: práticas como declarar bens por valores artificialmente baixos, simular vendas entre familiares ou usar terceiros para esconder o verdadeiro beneficiário de uma operação costumam chamar a atenção do fisco e podem resultar em autuação, multa e cobrança do imposto não pago. Se o seu estado aumentar a alíquota do ITCMD, você costuma ter pelo menos 90 dias antes da nova cobrança passar a valer, prazo que pode ser aproveitado para organizar uma transferência patrimonial com mais segurança. Diante da complexidade e das variações entre estados, o ideal é buscar orientação contábil e jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre herança, doação ou reorganização de patrimônio.
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