ITBI na integralização de capital: entenda a decisão do STF e seus efeitos
26/10/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já transferiu ou pretende transferir um imóvel para integralizar capital social, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado nessa operação. O STF definiu que a imunidade desse imposto não depende da atividade principal da empresa, nem mesmo quando ela atua no setor imobiliário. O julgamento, concluído em 19 de outubro de 2026, pode influenciar milhares de processos em andamento na Justiça.
O que muda
Até então, muitos municípios negavam a imunidade do ITBI quando a empresa que recebia o imóvel tinha como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. O argumento era que, nesses casos, a operação se confundiria com uma atividade comercial do setor imobiliário, o que afastaria o benefício. Com a decisão do STF, esse argumento isolado deixa de ser suficiente para cobrar o imposto. Na prática, empresas que integralizam imóveis ao capital social passam a ter mais segurança de que a imunidade será reconhecida, independentemente do ramo de atuação.
É importante entender que a decisão não torna a imunidade automática e sem limites. Ela vale apenas até o valor do capital social efetivamente integralizado, conforme já havia sido definido pelo STF em outro julgamento (Tema 796). Além disso, os municípios continuam podendo cobrar o imposto se conseguirem comprovar simulação ou fraude na operação, ou seja, quando a transferência do imóvel não tem o objetivo real de compor o capital da empresa.
Quem é afetado
Um levantamento feito pela Juit e divulgado pelo JOTA mapeou 6.047 processos relacionados a essa discussão, em tramitação nos 27 Tribunais de Justiça do país, considerando ações entre 2012 e 2026. São Paulo concentra a maior parte: quase metade de todos os processos identificados, com valor estimado relevante envolvido nas disputas entre empresas e prefeituras.
Para empresas que já pagaram ITBI em operações parecidas, a decisão também pode abrir uma porta: segundo especialistas consultados pelo JOTA, valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem, em princípio, ser alvo de pedido de restituição. No entanto, a decisão do STF não reabre nem reinicia automaticamente esse prazo de cinco anos. Isso significa que cada situação precisa ser avaliada individualmente, levando em conta a data em que o imposto foi pago.
Como se preparar
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de o STF ainda discutir uma modulação dos efeitos da decisão, o que poderia limitar o período em que a tese se aplica. Até a publicação consultada em 23 de outubro, havia a intenção de apresentar um recurso (embargos de declaração) sobre esse tema, mas ele ainda não tinha sido protocolado. Ou seja, o cenário pode sofrer ajustes nos próximos meses.
Se a sua empresa tem algum processo em andamento questionando a cobrança de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, ou já pagou esse imposto nos últimos anos em situação semelhante, vale a pena reunir a documentação da operação e conversar com seu contador ou advogado tributário para avaliar se há espaço para contestar a cobrança ou pedir restituição. Já para empresas do setor imobiliário, a decisão traz um alívio direto, já que a atividade preponderante não pode mais ser usada isoladamente pelo município como motivo para negar o benefício.
Por fim, fique atento às próximas movimentações do STF sobre esse tema. Eventuais recursos e uma possível modulação de efeitos podem alterar prazos e condições para quem pretende usar essa decisão a seu favor. Contar com orientação contábil e jurídica especializada é o caminho mais seguro para avaliar se o seu caso se enquadra na nova tese e qual é o momento certo para agir.
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