IRPJ e CSLL no lucro presumido: regras para obras de drenagem pluvial
20/10/2026 06:393 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Presumido
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua na construção de galerias e redes de drenagem pluvial e está no regime do lucro presumido, uma decisão recente da Receita Federal pode impactar diretamente quanto você paga de IRPJ e CSLL. O órgão definiu as condições em que essa atividade tem direito aos percentuais reduzidos de presunção, usados para calcular a base de cálculo desses dois tributos. A decisão também deixou claro em quais casos a alíquota maior, de 32%, precisa ser aplicada.
O que muda
A Receita Federal confirmou que a construção de galerias e redes pluviais, enquadrada no código CNAE 4222-7/01, pode usar os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, os mesmos aplicados à construção civil tradicional. Isso acontece porque esse tipo de obra é considerado um serviço auxiliar e complementar da construção civil, já que gera benfeitorias incorporadas ao solo ou subsolo, conforme as regras do Código Civil.
Mas existe uma condição importante: essa redução só vale se a obra for feita no regime de empreitada global, ou seja, quando a empresa fornece todos os materiais necessários e eles são efetivamente incorporados à obra. Quando um material é empregado dessa forma, ele deixa de ser um bem móvel e passa a ser considerado parte do imóvel, o que justifica o tratamento tributário mais favorável.
Se a empresa fornecer apenas mão de obra, ou usar materiais de forma parcial, a lógica muda completamente. Nesses casos, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser apurada com o percentual de 32% para os dois tributos, bem mais alto do que os 8% e 12% aplicáveis à empreitada global.
Empreitada global (todos os materiais)
- IRPJ: 8%
- CSLL: 12%
- Vale também para contratos com órgãos públicos, inclusive após licitação
Mão de obra ou materiais parciais / concessão
- IRPJ: 32%
- CSLL: 32%
- Concessão de serviço público sempre usa 32%, mesmo com fornecimento total de materiais
Quem é afetado
A regra interessa especialmente a empresas de engenharia e construção civil que prestam serviços de drenagem pluvial para prefeituras, estados ou a União, inclusive quando o contrato nasce de uma licitação pública. A Receita esclareceu que o simples fato de o cliente ser um órgão público não muda o percentual de presunção: se a empreitada for global, com fornecimento integral de materiais, os 8% e 12% continuam valendo normalmente.
A exceção fica por conta dos contratos de concessão de serviço público, regidos pela Lei 8.987/1995. Nesses casos, mesmo que a empresa forneça todos os materiais da obra, a alíquota obrigatória é de 32% para IRPJ e CSLL. O motivo é que a concessão tem natureza jurídica diferente de uma simples empreitada: a empresa concessionária explora o serviço público por sua conta e risco, e a obra de drenagem é apenas parte de um contexto maior, que é a prestação do serviço concedido. Isso vale inclusive quando a obra é de reforma, recuperação ou ampliação de infraestrutura dentro do contrato de concessão.
Vale destacar que a Receita Federal não respondeu à dúvida sobre o enquadramento correto no CNAE, por entender que essa classificação é responsabilidade da própria empresa ou, em caso de dúvida técnica, do IBGE. Ou seja, antes de aplicar os percentuais reduzidos, é fundamental ter segurança de que a atividade está corretamente classificada.
Como se preparar
Se sua empresa trabalha com obras de drenagem pluvial, o primeiro passo é revisar os contratos em vigor para verificar se eles se enquadram como empreitada global, com fornecimento integral de materiais incorporados à obra. Também é importante identificar se algum desses contratos está vinculado a uma concessão de serviço público, já que isso muda completamente a forma de tributação. Contar com orientação contábil nesse momento ajuda a evitar o recolhimento de IRPJ e CSLL em percentual incorreto, seja pagando mais do que deveria, seja correndo o risco de autuação por pagar menos.
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