Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova regra de Imposto de Renda, criada para cobrar mais de quem tem rendimentos elevados, está gerando controvérsia antes mesmo de se consolidar na prática. A Lei nº 15.270/25 instituiu o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPF-M), pensado para compensar a isenção concedida a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Na teoria, a ideia parece simples: cobrar 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão e aplicar uma tabela progressiva para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. Na prática, porém, especialistas em direito tributário apontam que a conta é muito mais complicada do que parece, e que isso pode gerar problemas tanto para quem precisa pagar quanto para quem fiscaliza.
O que muda e por que o cálculo é complicado
O principal ponto de confusão está no chamado "redutor", um mecanismo criado para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes, uma vez na empresa e outra na pessoa física que recebe os dividendos. Para calcular esse redutor, é preciso comparar a alíquota efetiva paga pela empresa com a alíquota efetiva do imposto mínimo sobre os dividendos recebidos. Segundo Isabel Garcia Calich da Fonseca, professora de Direito Tributário, essa conta está longe de ser uma simples multiplicação e poucas pessoas conseguiram, até agora, entender como ela realmente funciona na prática.
A situação fica ainda mais complexa quando o contribuinte recebe dividendos de mais de uma empresa, cada uma com uma alíquota nominal diferente, como uma empresa do setor financeiro e outra do setor comercial. A legislação não deixa claro como somar ou calcular esses valores de forma conjunta. Some-se a isso um problema de calendário: a declaração de ajuste anual da pessoa física é entregue em abril, mas a empresa só envia suas informações fiscais detalhadas (a ECF) em junho. Ou seja, o contribuinte pode precisar declarar o imposto antes de ter acesso aos dados exatos da empresa que originou os dividendos.
Outro vácuo legal envolve os lucros que ficaram acumulados em anos anteriores e que são distribuídos só agora. Os especialistas defendem que o ideal seria usar uma alíquota efetiva média, calculada com base no histórico desses lucros, mas reconhecem que a Receita Federal pode preferir uma solução mais simples: testar apenas a alíquota do ano em que a distribuição acontece. Além disso, ao definir a base de cálculo sobre "rendimentos", a lei abre margem para interpretar que se trata do valor bruto, sem permitir deduções básicas, como despesas médicas, gastos com educação, dependentes ou o livro-caixa usado por profissionais autônomos. Isso representa a perda de proteções que já existiam no sistema tributário até então.
Quem corre risco de disputa judicial
Segundo Gustavo Vettori, advogado tributarista e professor da FEA-USP, a pressa na elaboração da lei deixou diversas brechas que devem parar na Justiça. Um exemplo é o tratamento das doações: a lei exclui expressamente heranças e doações feitas em vida de pais para filhos (adiantamento de legítima), mas não esclarece o que acontece com outras doações comuns, abrindo espaço para questionamentos sobre quem tem o direito de tributar essas transferências.
Há ainda um debate relevante para quem é sócio de micro e pequena empresa: discute-se se a União pode cobrar esse imposto sobre dividendos de empresas optantes pelo Simples Nacional, já que a lei que rege esse regime garante tratamento diferenciado ao segmento. A cobrança antecipada de 10% sobre distribuições mensais acima de R$ 50 mil já tem liminares favoráveis a contribuintes na Justiça de São Paulo, o que mostra que o tema já está sendo contestado na prática. Vettori também cita outros pontos com potencial de litígio: a capitalização de lucros dentro da empresa, as deduções fiscais negadas e o tratamento diferente dado a residentes e não residentes no país.
Quem sente o impacto no dia a dia
Apesar de ter sido apresentada como uma forma de taxar quem está no "andar de cima", a medida atinge de forma direta os profissionais liberais que atuam pelo regime de lucro presumido, já que a cobrança recai principalmente sobre os dividendos distribuídos por essas empresas. Se você é médico, advogado, dentista, arquiteto ou atua em qualquer atividade liberal organizada como pessoa jurídica no lucro presumido, vale prestar atenção redobrada a essas regras, pois pode ser diretamente afetado mesmo sem ter uma renda tão alta quanto se imagina ao falar em "imposto para ricos".
Vettori chama atenção ainda para um detalhe político: como a arrecadação gerada pelo imposto está muito abaixo do que o governo previu, a medida se tornou um alvo fácil para mudanças ou até revogação por gestões futuras. Isso significa que as regras podem ser alteradas antes mesmo de se consolidarem, o que exige acompanhamento constante de quem já está no campo de incidência da norma.
Diante desse cenário de incerteza, o caminho mais seguro é revisar com atenção a estrutura de distribuição de lucros e dividendos da sua empresa, especialmente se você está no lucro presumido ou recebe valores de mais de uma pessoa jurídica. Converse com seu contador sobre o enquadramento atual, acompanhe eventuais mudanças na regulamentação e, principalmente, documente bem todas as distribuições feitas, já que isso pode ser decisivo caso seja necessário discutir a cobrança na Justiça mais à frente.
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