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IRPF mínimo e dividendos: o que a reforma da renda muda para empresas

03/11/2026 07:073 min de leituraAtualizado há 51 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Enquanto a reforma da tributação sobre o consumo teve um marco único e bem definido, a reforma da tributação da renda vem acontecendo aos poucos, por meio de leis que alteram pontos específicos: subvenções para investimento, rendimentos obtidos no exterior, tributação de lucros e dividendos e, mais recentemente, uma cobrança mínima para pessoas físicas de alta renda. Se você é empresário, sócio de empresa ou tem rendimentos elevados, esse conjunto de mudanças pode afetar diretamente seu planejamento financeiro e tributário.

A Lei nº 15.270/2025 é um dos capítulos mais importantes dessa transformação. Ela criou mecanismos para tornar o Imposto de Renda da Pessoa Física mais progressivo, ou seja, para que quem ganha mais pague proporcionalmente mais. O problema é que a forma como essas regras foram desenhadas gerou dúvidas jurídicas que ainda não têm resposta definitiva, e isso pode significar insegurança para quem precisa se planejar.

O que muda na prática

O ponto mais debatido é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Essa cobrança complementar atinge quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas que crescem conforme a renda aumenta, chegando a 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Na prática, isso significa que mesmo rendimentos que hoje recebem tratamento mais favorável no cálculo normal do imposto podem entrar numa conta à parte, pensada justamente para evitar que grandes rendas paguem proporcionalmente menos imposto do que rendas menores.

A lei prevê deduções para evitar cobrança em duplicidade e um redutor que leva em conta o imposto já pago pela empresa sobre seus lucros. Ainda assim, especialistas questionam se é juridicamente correto que um mesmo imposto tenha duas formas distintas de calcular a base tributável, especialmente quando despesas e isenções válidas no cálculo normal deixam de valer no cálculo mínimo. Na prática, isso pode fazer com que valores que não representam ganho real disponível acabem sendo tributados mesmo assim.

IRPF mínimo: como funciona
R$ 600 milrenda anual de entradaa partir daí passa a valer a tributação complementar.
10%alíquota máximaaplicada a quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
34%carga sobre lucros no exteriorsoma de IRPJ e CSLL cobrada de controladas estrangeiras de empresas brasileiras.

Outro tema sensível é a capitalização de lucros, operação em que a empresa transforma reservas de lucro em capital social, seja emitindo novas ações, seja aumentando o valor das participações já existentes. A dúvida é se isso é apenas uma reorganização interna das contas da empresa, sem gerar ganho real para os sócios, ou se muda de fato a posição patrimonial deles a ponto de justificar cobrança de imposto. Essa discussão também se conecta às regras de isenção ainda em vigor e aos efeitos que a capitalização pode ter dentro do próprio cálculo do IRPFM.

Quem é afetado

Se sua empresa tem operações no exterior, outro ponto exige atenção: o Brasil tributa os lucros de controladas e coligadas estrangeiras à alíquota combinada de 34% (IRPJ mais CSLL). Com a chegada das regras internacionais de tributação mínima do chamado Pilar 2 da OCDE, incorporadas por meio do adicional da CSLL, essa carga brasileira pode colocar grupos multinacionais sediados aqui em desvantagem frente a concorrentes de países que adiam ou isentam a tributação de lucros obtidos fora de suas fronteiras. Na prática, isso pode significar menos recursos disponíveis para reinvestir em operações internacionais e menor capacidade de competir em igualdade de condições.

Como se preparar

Diante desse cenário, o mais importante para você, gestor ou empresário, é acompanhar de perto como essas regras vêm sendo aplicadas e interpretadas, já que muitos desses pontos ainda não têm posição pacífica entre especialistas e tribunais. Revisar a estrutura de distribuição de lucros e dividendos, avaliar o impacto do IRPFM em rendimentos pessoais de sócios e administradores, e mapear como as operações no exterior se encaixam nas novas regras são passos que ajudam a evitar surpresas. Contar com orientação contábil e tributária especializada é essencial para navegar essa fase de transição, que ainda deve passar por ajustes antes de se consolidar como um sistema estável.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.