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IRPF de dependente autista pode ter dedução sem limite de valor

01/10/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como famílias com dependentes autistas lançam despesas educacionais no Imposto de Renda. Se aprovado, o PL 3208/26 vai permitir que gastos com escola, matrícula, material didático e profissionais de apoio sejam deduzidos integralmente, sem o teto que hoje limita essas despesas a R$ 3.561,50 por pessoa. Por enquanto, a proposta ainda não vale: é preciso acompanhar a tramitação para saber se e quando ela entrará em vigor.

O que muda

Hoje, qualquer contribuinte que declara despesas com educação de dependentes, com ou sem TEA, esbarra no mesmo limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Esse teto costuma ser insuficiente quando há necessidade de acompanhamento especializado, como contratação de monitor, mediador escolar ou profissional de apoio, serviços comuns no processo de inclusão de estudantes autistas. A proposta retira esse limite especificamente para esses casos, desde que os gastos estejam diretamente ligados à permanência, à aprendizagem e à inclusão do aluno no ambiente escolar.

Na prática, isso significa que despesas como mensalidade, taxa de matrícula, materiais obrigatórios e o pagamento de acompanhante especializado poderiam ser abatidas do Imposto de Renda sem limite de valor, desde que comprovadas e enquadradas nas regras do projeto. O texto também abre espaço para outros gastos que tenham relação direta com a inclusão escolar do dependente, o que amplia a possibilidade de dedução além da lista já citada.

Regra atual

  • Dedução limitada a R$ 3.561,50 por dependente
  • Limite é o mesmo para todos os contribuintes, sem distinção por condição de saúde
  • Gastos com apoio escolar especializado entram no mesmo teto das demais despesas educacionais

Regra proposta

  • Dedução integral, sem teto, para dependentes com TEA
  • Vale para mensalidade, matrícula, material obrigatório e profissional de apoio
  • Exige diagnóstico, comprovação de dependência e documentação fiscal dos gastos

Para ilustrar o impacto, o próprio projeto cita um exemplo: uma despesa anual de R$ 20 mil com a educação de um dependente autista poderia ser deduzida integralmente, desde que atenda às condições da proposta. Hoje, essa mesma família só conseguiria abater R$ 3.561,50 dessa conta, pagando mais imposto sobre o restante. A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o limite atual não cobre adequadamente custos como a contratação de profissional de apoio escolar, frequentemente necessário para a permanência do estudante na escola.

Quem é afetado

A medida interessa diretamente a empresários, gestores e profissionais que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista declarados no Imposto de Renda. Se você está nessa situação, vale acompanhar a tramitação do projeto, porque uma eventual aprovação pode reduzir significativamente a carga tributária sobre despesas que hoje já pesam no orçamento familiar, especialmente as ligadas a acompanhamento escolar especializado.

Para ter direito à dedução, caso o projeto seja aprovado, será preciso reunir alguns documentos: comprovação de que o estudante é dependente para fins tributários, laudo de profissional habilitado atestando o diagnóstico de TEA, e documentação fiscal que comprove os gastos realizados. Sem esses três elementos, a dedução integral não poderá ser aplicada.

Prazos e como se preparar

O PL 3208/26 ainda está em fase inicial de análise e precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de virar lei. Ou seja, não há data definida para que a mudança entre em vigor, e é possível que o texto seja alterado ao longo da tramitação.

Enquanto o projeto não é aprovado, continua valendo o limite atual de R$ 3.561,50 por dependente nas declarações de Imposto de Renda. Ainda assim, já é um bom momento para organizar a documentação relacionada às despesas educacionais do dependente, como laudos médicos, contratos de prestação de serviço de profissionais de apoio e comprovantes de pagamento. Essa organização facilita tanto a declaração atual quanto uma eventual adequação às novas regras, se e quando forem aprovadas. Nosso escritório está acompanhando a tramitação do projeto e pode orientar sua empresa ou família sobre o melhor momento para ajustar a estratégia de declaração.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.