IPI pode continuar em 2027: entenda a PEC e quem será afetado
19/10/2026 09:454 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa fabrica, distribui ou vende produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos ou minérios, fique atento: o calendário de transição da Reforma Tributária pode mudar antes mesmo de 2027 começar. O Ministério da Fazenda estuda enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre alguns produtos, mesmo depois da data originalmente prevista para o imposto deixar de existir.
O motivo é prático: sem essa manutenção, o governo projeta perder cerca de R$ 3,82 bilhões em arrecadação já em janeiro de 2027, valor que representa aproximadamente 9% de tudo o que se espera arrecadar naquele ano com o Imposto Seletivo, o novo tributo criado pela reforma para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por que isso está acontecendo
A reforma previa zerar as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos a partir de janeiro de 2027, com exceção dos itens ligados à Zona Franca de Manaus, que continuam com tratamento especial para preservar a competitividade do polo industrial. Ao mesmo tempo, parte dos produtos hoje tributados pelo IPI passaria a ser cobrada pelo Imposto Seletivo.
O problema é o timing: para o Imposto Seletivo começar a valer em 1º de janeiro de 2027, as regras com as alíquotas precisariam ter sido publicadas até 2 de outubro de 2026. Isso não aconteceu, porque a regulamentação foi adiada para depois do segundo turno das eleições. Com o atraso, entra em vigor a chamada noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que cria ou aumenta tributo e o início da cobrança. Na prática, isso empurra o início do Imposto Seletivo para fevereiro de 2027, deixando um mês sem cobrança nem de um imposto nem de outro, o que explica a busca por uma solução que evite esse buraco na arrecadação.
Calendário original
- IPI zerado a partir de janeiro de 2027
- Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027
- Regras precisariam ser publicadas até 2 de outubro de 2026
Cenário com atraso e PEC
- Regulamentação adiada para depois das eleições
- Noventena empurra Imposto Seletivo para fevereiro de 2027
- PEC propõe manter o IPI para cobrir esse intervalo
Quem pode ser afetado
A proposta não trata de manter o IPI para toda a indústria. A discussão está concentrada em setores cujos produtos vão migrar para o Imposto Seletivo: fabricantes de cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves e o segmento de extração mineral. Para a mineração, há sinalização de que a alíquota do Imposto Seletivo poderia ser zero no primeiro ano.
Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) já se reuniram com a Receita Federal para discutir as condições da mudança e buscar mais previsibilidade para as empresas desses setores. O Ministério da Fazenda, por sua vez, se comprometeu a calibrar as alíquotas do Imposto Seletivo de forma a preservar a carga tributária que hoje incide via IPI sobre esses segmentos.
Como sua empresa pode se preparar
Se você atua em algum desses setores, ou compra e revende produtos deles, vale organizar a gestão da transição desde já, mesmo sem a confirmação final das regras. Mudanças no momento em que o imposto passa a incidir afetam diretamente custos, margens e formação de preços.
Fique de olho nos anúncios do Ministério da Fazenda e no andamento da PEC no Congresso Nacional.
Verifique parâmetros fiscais usados na emissão de notas e apuração de tributos para que reflitam a legislação em vigor.
Não formar grandes estoques ou antecipar compras com base em regras ainda não confirmadas, para não comprometer recursos da operação.
Avalie com o escritório contábil os impactos nos custos, margens e planejamento financeiro conforme as normas forem publicadas.
É importante lembrar que essa eventual prorrogação do IPI é pontual e não representa uma mudança geral no cronograma da Reforma Tributária. A CBS, que vai substituir PIS e Cofins, e o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, seguem seus próprios calendários de implementação, independentemente do que acontecer com o IPI e o Imposto Seletivo.
Por ora, o mais sensato é não adiantar procedimentos nem mudar sistemas e preços com base em expectativas. As definições efetivas só virão com a publicação das normas, e é a partir delas que empresas e contadores poderão ajustar com segurança a apuração de tributos, os controles de estoque e o planejamento financeiro para 2027.
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