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IPI pode continuar em 2027: entenda a PEC e quem será afetado

19/10/2026 09:454 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa fabrica, distribui ou vende produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos ou minérios, fique atento: o calendário de transição da Reforma Tributária pode mudar antes mesmo de 2027 começar. O Ministério da Fazenda estuda enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre alguns produtos, mesmo depois da data originalmente prevista para o imposto deixar de existir.

O motivo é prático: sem essa manutenção, o governo projeta perder cerca de R$ 3,82 bilhões em arrecadação já em janeiro de 2027, valor que representa aproximadamente 9% de tudo o que se espera arrecadar naquele ano com o Imposto Seletivo, o novo tributo criado pela reforma para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por que isso está acontecendo

A reforma previa zerar as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos a partir de janeiro de 2027, com exceção dos itens ligados à Zona Franca de Manaus, que continuam com tratamento especial para preservar a competitividade do polo industrial. Ao mesmo tempo, parte dos produtos hoje tributados pelo IPI passaria a ser cobrada pelo Imposto Seletivo.

O problema é o timing: para o Imposto Seletivo começar a valer em 1º de janeiro de 2027, as regras com as alíquotas precisariam ter sido publicadas até 2 de outubro de 2026. Isso não aconteceu, porque a regulamentação foi adiada para depois do segundo turno das eleições. Com o atraso, entra em vigor a chamada noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que cria ou aumenta tributo e o início da cobrança. Na prática, isso empurra o início do Imposto Seletivo para fevereiro de 2027, deixando um mês sem cobrança nem de um imposto nem de outro, o que explica a busca por uma solução que evite esse buraco na arrecadação.

Calendário original

  • IPI zerado a partir de janeiro de 2027
  • Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027
  • Regras precisariam ser publicadas até 2 de outubro de 2026

Cenário com atraso e PEC

  • Regulamentação adiada para depois das eleições
  • Noventena empurra Imposto Seletivo para fevereiro de 2027
  • PEC propõe manter o IPI para cobrir esse intervalo

Quem pode ser afetado

A proposta não trata de manter o IPI para toda a indústria. A discussão está concentrada em setores cujos produtos vão migrar para o Imposto Seletivo: fabricantes de cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves e o segmento de extração mineral. Para a mineração, há sinalização de que a alíquota do Imposto Seletivo poderia ser zero no primeiro ano.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) já se reuniram com a Receita Federal para discutir as condições da mudança e buscar mais previsibilidade para as empresas desses setores. O Ministério da Fazenda, por sua vez, se comprometeu a calibrar as alíquotas do Imposto Seletivo de forma a preservar a carga tributária que hoje incide via IPI sobre esses segmentos.

Como sua empresa pode se preparar

Se você atua em algum desses setores, ou compra e revende produtos deles, vale organizar a gestão da transição desde já, mesmo sem a confirmação final das regras. Mudanças no momento em que o imposto passa a incidir afetam diretamente custos, margens e formação de preços.

O que fazer
01
Acompanhe a tramitação

Fique de olho nos anúncios do Ministério da Fazenda e no andamento da PEC no Congresso Nacional.

02
Revise cadastros e sistemas

Verifique parâmetros fiscais usados na emissão de notas e apuração de tributos para que reflitam a legislação em vigor.

03
Evite antecipar decisões

Não formar grandes estoques ou antecipar compras com base em regras ainda não confirmadas, para não comprometer recursos da operação.

04
Converse com seu contador

Avalie com o escritório contábil os impactos nos custos, margens e planejamento financeiro conforme as normas forem publicadas.

É importante lembrar que essa eventual prorrogação do IPI é pontual e não representa uma mudança geral no cronograma da Reforma Tributária. A CBS, que vai substituir PIS e Cofins, e o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, seguem seus próprios calendários de implementação, independentemente do que acontecer com o IPI e o Imposto Seletivo.

Por ora, o mais sensato é não adiantar procedimentos nem mudar sistemas e preços com base em expectativas. As definições efetivas só virão com a publicação das normas, e é a partir delas que empresas e contadores poderão ajustar com segurança a apuração de tributos, os controles de estoque e o planejamento financeiro para 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.