IPI pode continuar até 2027: entenda a prorrogação e quem é afetado
15/10/2026 11:454 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua em setores como veículos, bebidas alcoólicas ou cigarros, fique atento: o governo federal pretende prorrogar a cobrança do IPI até 31 de janeiro de 2027. A ideia é evitar que esses produtos fiquem, mesmo que por pouco tempo, sem nenhuma tributação durante a troca do IPI pelo novo Imposto Seletivo. A proposta será enviada ao Congresso por meio de uma PEC, mas só depois das eleições.
O que muda
Hoje, o plano da reforma tributária previa que o IPI fosse zerado a partir de 2027, dando lugar ao Imposto Seletivo para os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O problema é de calendário: a medida provisória que vai definir as alíquotas do Imposto Seletivo só deve ser publicada depois das eleições, e a lei exige um prazo mínimo de 90 dias (a chamada noventena) entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Na prática, isso criaria um buraco de janeiro de 2027 sem cobrança de IPI nem de Imposto Seletivo.
Para fechar essa brecha, o governo quer manter o IPI valendo durante esse intervalo, encerrando sua cobrança somente quando o Imposto Seletivo realmente começar a valer. A preocupação declarada é evitar que empresas aproveitem esse vácuo para antecipar vendas e formar estoques sem pagar imposto, o que anularia o efeito do Imposto Seletivo de desestimular o consumo de itens como cigarros e bebidas alcoólicas.
Quem é afetado
A prorrogação do IPI será restrita aos setores que vão migrar para o Imposto Seletivo: veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. As apostas de quota fixa (as bets), que chegaram a ser cogitadas para entrar na lista, foram descartadas pelo governo e não devem ser tributadas pelo Imposto Seletivo.
Um ponto que chama atenção é o setor de mineração: ficou definido que ele terá alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027, atendendo a um pedido do setor, que alegava risco à competitividade das exportações brasileiras. Já para produtos como fogões e geladeiras, hoje tributados pelo IPI mas fora do escopo do Imposto Seletivo, nada muda: o cronograma original da reforma segue valendo, com alíquota zero a partir de 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus.
Regra original da reforma
- IPI zerado a partir de 2027 para a maioria dos produtos
- Imposto Seletivo passaria a valer logo na sequência
- Risco de intervalo sem cobrança de nenhum tributo
Proposta em negociação
- IPI prorrogado até 31 de janeiro de 2027 só para setores do Imposto Seletivo
- IPI encerra quando o Imposto Seletivo entrar em vigor de fato
- Mineração com alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027
Vale lembrar que, independentemente dessa prorrogação do IPI, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a valer em janeiro, como já estava previsto. O entendimento é que 2027 será um ano de transição, sem aumento da carga tributária em relação ao que já se paga hoje de IPI. Ao longo do ano, governo e setores ainda vão discutir as regras definitivas do Imposto Seletivo e como as alíquotas serão aplicadas de forma gradual a partir de 2028.
Outro detalhe que impacta o bolso de todo mundo: como a receita esperada com as bets foi retirada da conta do Imposto Seletivo, essa perda de arrecadação não deve gerar aumento de alíquotas para os demais setores tributados pelo Imposto Seletivo. Em vez disso, a diferença deverá ser compensada no cálculo da alíquota da CBS, que pode acabar um pouco mais alta para cobrir essa lacuna.
Como se preparar
Para empresas de qualquer setor, não só os diretamente ligados ao Imposto Seletivo, há um alívio em discussão: o governo avalia dar mais tempo para as empresas se adaptarem às novas obrigações acessórias da CBS, como declarações e documentos fiscais. Entre as ideias em estudo estão prazos mais flexíveis, dispensa temporária de preenchimento de certos campos, uso de modelos simplificados de forma transitória e até um período de tolerância sem aplicação de multas, com orientação prévia às empresas antes de qualquer penalização.
Apesar dessas negociações, o governo já deixou claro que não pretende adiar a implementação da reforma tributária como um todo. Por isso, mesmo que sua empresa não esteja entre os setores diretamente afetados pelo Imposto Seletivo, vale a pena acompanhar de perto a publicação da PEC e da medida provisória, revisar o enquadramento tributário dos seus produtos e já ir se organizando para as novas obrigações da CBS. Contar com orientação contábil nesse período de transição pode evitar surpresas e multas desnecessárias.
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