INSS dispensa carência para gestação de alto risco: veja como pedir
12/08/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 21 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova regra do INSS passou a dispensar a carência mínima de 12 contribuições para segurada que enfrenta gestação de alto risco e precisa se afastar do trabalho por incapacidade. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Para você que é empresário ou gestor de RH, o assunto interessa direto: ele afeta como e quando uma colaboradora grávida pode solicitar afastamento previdenciário, o que também impacta o planejamento de equipe e a folha de pagamento.
Na prática, isso significa que uma funcionária com gestação de alto risco não vai mais precisar comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 12 meses para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Antes dessa mudança, quem não estivesse enquadrada em alguma condição já prevista em lei precisava cumprir esse prazo mínimo de contribuições para conseguir o afastamento remunerado pelo INSS.
O que muda
A gestação de alto risco passou a integrar a lista de doenças e condições que dispensam carência, que agora soma 18 itens. Fazem parte dessa relação, por exemplo, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, hepatopatia grave, esclerose múltipla e acidente vascular encefálico agudo. A entrada da gestação de alto risco nessa lista amplia o acesso ao benefício, mas não cria um programa novo exclusivo para gestantes: ela apenas remove a exigência de tempo mínimo de contribuição para esse caso específico.
É importante deixar claro para sua equipe e para o setor de recursos humanos que a dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. A colaboradora ainda precisa manter a qualidade de segurada junto ao INSS e comprovar que está incapacitada para o trabalho, com a condição presente por pelo menos 15 dias. Ou seja, a burocracia documental continua existindo, apenas um requisito foi retirado do caminho.
Quem é afetado
A mudança afeta diretamente empresas que têm colaboradoras gestantes no quadro, principalmente aquelas que foram contratadas recentemente e ainda não completaram 12 meses de contribuição ao INSS. Antes, essas funcionárias poderiam ficar sem cobertura previdenciária caso precisassem se afastar por gestação de alto risco antes de atingir a carência. Agora, esse risco desaparece, o que reduz a insegurança tanto para a trabalhadora quanto para o empregador, que não precisa arcar sozinho com afastamentos prolongados sem respaldo do INSS.
Para o RH, isso também simplifica a orientação que deve ser dada às funcionárias grávidas. Não é mais necessário verificar quantos meses de contribuição a colaboradora já acumulou antes de indicar o pedido de benefício por incapacidade em casos de gestação de alto risco: o caminho passa a ser o mesmo aplicado às demais doenças graves já isentas de carência.
Como se preparar
O pedido do benefício segue o procedimento padrão, feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A funcionária precisa reunir documentação médica que comprove a condição, como atestados e laudos. Esses documentos devem trazer identificação da paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de assinatura, identificação e registro no conselho de classe do profissional responsável.
Vale orientar a colaboradora a organizar essa documentação com antecedência, já que a avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, e perícia presencial só é exigida nas situações previstas em lei. Como gestor, o ideal é atualizar o material interno de orientação a funcionárias grávidas e treinar o RH para essa nova regra, evitando que alguém perca tempo tentando comprovar carência que não é mais exigida para esse caso.
| Situação | Regra anterior | Regra atual |
|---|---|---|
| Gestação de alto risco | Exigia 12 contribuições, salvo exceções | Carência dispensada |
| Qualidade de segurada | Obrigatória | Continua obrigatória |
| Comprovação de incapacidade | Obrigatória | Continua obrigatória |
Em resumo, a mudança reduz uma barreira burocrática, mas não elimina a necessidade de comprovação médica e de perícia. Para o seu negócio, o efeito prático é menos incerteza sobre o acesso da colaboradora ao benefício previdenciário em casos de gestação de alto risco, o que ajuda a planejar substituições e a manter a relação de trabalho mais tranquila durante esse período.
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