Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

Auxílio-doença sem carência: veja as 18 doenças que dão direito ao benefício

11/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 22 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O INSS atualizou a lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições previdenciárias para a concessão de benefícios por incapacidade. Agora são 18 situações reconhecidas, com a inclusão da gestação de alto risco como principal novidade. A mudança começou a valer em 24 de julho de 2026, por meio da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Para você que é empresário, gestor ou lida com a folha de pagamento da sua empresa, essa atualização tem impacto direto na forma como afastamentos por saúde de colaboradores devem ser tratados. Entender quando a carência é exigida e quando ela é dispensada ajuda a evitar confusões na análise de pedidos de auxílio ou aposentadoria por incapacidade feitos por funcionários.

O que muda

A regra vale para dois benefícios específicos: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez). Em ambos os casos, quando o trabalhador é diagnosticado com uma das 18 condições listadas, ele pode pedir o benefício ao INSS mesmo sem ter completado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.

É importante deixar claro que a dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente. O trabalhador ainda precisa comprovar a incapacidade para o trabalho conforme os critérios de avaliação do INSS e manter a chamada "qualidade de segurado", ou seja, estar em situação regular junto à Previdência. Essa distinção é fundamental para orientar corretamente os colaboradores da sua empresa que passarem por esse tipo de situação.

Vale lembrar que essa lista foi alterada apenas duas vezes desde que a norma foi criada, em 1991. A primeira atualização ocorreu em 2022, com a inclusão do AVC agudo grave e do abdome agudo cirúrgico grave. Agora, em 2026, a gestação de alto risco passa a fazer parte do rol.

Quem é afetado

Além das 18 condições específicas, a legislação também dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza (seja no trabalho ou fora dele) e em situações de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Essas regras valem tanto para empregados com carteira assinada (regime CLT) quanto para profissionais autônomos.

Fora dessas hipóteses, a exigência das 12 contribuições continua valendo normalmente. Por isso, ao avaliar um afastamento na sua empresa, é preciso identificar com precisão a natureza do problema de saúde e, se for o caso, se há relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, já que isso muda completamente o caminho de acesso ao benefício.

Como se preparar

Na prática, isso exige atenção redobrada de quem cuida da folha de pagamento e das rotinas trabalhistas da empresa. Não basta saber que o colaborador tem uma doença da lista: é preciso reunir a documentação médica correta e orientar o trabalhador sobre o processo junto ao INSS. Para casos de incapacidade temporária, existe o Atestmed, sistema que permite enviar documentos médicos pela internet, sem necessidade de perícia presencial de início. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Se o INSS entender que é necessária uma avaliação presencial, o segurado será encaminhado para perícia.

Diante dessas mudanças, o ideal é que sua empresa mantenha um canal de orientação claro com os colaboradores sobre afastamentos por saúde, reforçando que cada caso deve ser analisado individualmente. Contar com apoio contábil especializado nesse momento ajuda a evitar erros na documentação e agiliza o acesso do trabalhador ao benefício a que tem direito, sem gerar passivos ou dúvidas trabalhistas para a empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.