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INSS: como funciona a pensão para filhos de vítimas de feminicídio

09/09/2026 14:503 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário e tem colaboradores, conhecer esse tipo de benefício pode ajudar a orientar sua equipe em momentos delicados. O INSS regulamentou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, uma pensão especial destinada a filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor do benefício é de um salário mínimo, hoje em R$ 1.621, pago mensalmente à família responsável pela criança ou adolescente.

Embora não seja um benefício ligado diretamente à rotina fiscal ou trabalhista das empresas, entender como ele funciona é útil para o RH e para gestores que lidam com funcionários em situação de vulnerabilidade familiar. Saber orientar corretamente pode fazer diferença real na vida de alguém que trabalha com você.

Quem tem direito ao benefício

A regra vale para filhos biológicos, mas também foi ampliada para incluir enteados, tutelados e jovens sob guarda judicial, desde que fique comprovado que dependiam financeiramente da vítima. A norma também alcança menores acolhidos em instituições públicas e dependentes de mulheres transgênero, nos casos em que o crime seja juridicamente enquadrado como feminicídio.

Para ter acesso ao pagamento, a família precisa comprovar renda per capita de até um quarto do salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 405,25. Esse critério de renda é importante porque define se a família realmente vai conseguir aprovação do pedido junto ao INSS.

Como funciona o pedido

O requerimento deve ser feito por um tutor ou responsável legal, mas há uma condição importante: essa pessoa não pode ter qualquer tipo de envolvimento, participação ou coautoria no crime. Quando o menor está em uma instituição de acolhimento, o próprio diretor do abrigo pode fazer o pedido em nome da criança ou adolescente.

Um ponto que merece atenção é o efeito retroativo do pagamento: o benefício passa a valer a partir da data em que o processo administrativo foi aberto, mesmo que o crime tenha acontecido antes da lei que criou essa pensão entrar em vigor. Isso significa que famílias que já passaram por essa situação no passado também podem buscar o direito agora.

Pensão para órfãos de feminicídio em números
R$ 1.621valor mensal do benefícioequivale a um salário mínimo, pago à família responsável.
R$ 405,25limite de renda por pessoateto de renda familiar per capita para ter direito ao benefício.
18 anosidade limite do dependentebenefício destinado a menores de 18 anos.

O pedido pode ser feito de forma totalmente remota, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou por telefone, ligando para a Central de Atendimento 135. Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência para dar entrada no processo, o que facilita o acesso, especialmente em situações de fragilidade emocional da família.

Entre os documentos exigidos estão a identificação civil do dependente, como RG e CPF, além do comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico. Também é obrigatório apresentar documentos que comprovem que o crime foi de fato um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial sobre o caso.

Caso a família precise de ajuda para atualizar o cadastro ou tirar dúvidas sobre o processo, pode procurar diretamente uma agência do INSS ou uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Se você atua com gestão de pessoas na sua empresa, vale manter essa informação à mão: orientar um colaborador nesse momento pode ser um gesto simples, mas de grande impacto.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.